LRF: CNM apresenta dificuldades dos gestores e medidas para evitar penalidades

O que levou tantas administrações municipais a terem problemas com o fechamento das contas neste último ano de mandato e quais medidas podem ser tomadas, em relação a culpabilidade e penalidades, foram abordados durante debate ocorrido na tarde desta quarta-feira, 11 de maio. A consultora jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Elena Garrido, alertou aos gestores municipais presentes na XIX Marcha a Brasília em defesa dos Munícipios que a legislação vigente traz dispositivos para situações adversas. 

“Nós temos a certeza, por inúmeras pesquisas realizadas, que a grande maioria dos gestores locais não terão condições de atender efetivamente as obrigações que estão previstas na Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, informou a especialista, ao destacar que problemas não são voluntários, em sua grande maioria.  “É porque enfrentam problemas sucessíveis de decréscimo de receita e aumento de despesas”, explicou. 

Segundo a jurista, como fundamento principal da lei é o equilíbrio das finanças públicas, a CNM tem trabalhado em uma proposta que objetiva mostrar aos órgãos de controle do Brasil a realidade dos Municípios e as dificuldades. Isso, para solicitar que na interpretação do fechamento das contas, dos relatórios de gestão fiscal, do encerramento do mandato, sejam levadas em conta a situação atual e consideradas as previsões excecionais da lei. 

Atenção
Em relação as principais dificuldades enfrentadas, Elena elencou as despesas com pessoal, os limites da dívida e os cuidados a serem tomados em ano eleitoral. “Está previsto lá [na LRF] que o Município não poderia iniciar o último ano de mandato com a sua despesa de pessoal extrapolada, ou seja ultrapassando aqueles 51,3% que é o limite prudencial”, explicou a consultora. Nesse aspecto, ela lembrou que a partir de tal cenário, os gestores ficam impedidos de conceder aumentos, pagar horas extras e de autorizar planos de carreira, dentre outras medidas. “É necessário considerar esse limite, mesmo que o limite que vá colocá-los em extrema dificuldade seja o de 54%”, informou. 

Ela apresentou artigos da LRF e mostrou dados da redução do Produto interno Bruto (PIB). Isso, uma vez que a legislação traz em seu texto condicionantes vinculadas a queda da receita nacional do País. Para aqueles que já extrapolaram os limites, a especialista lembrou que a lei garante prazo de dois quadrimestres para que retornem aos limites. Porém, segundo Elena, disse que se for levada em conta as reduções do PIB, a partir do segundo trimestre de 2014 e durante todo o ano de 2015, é possível defender a duplicação do prazo para o ajuste. Para evitar que os gestores sejam penalizados. 


Cautela
Ao falar sobre penalidades, a jurista da CNM abordou as principais proibições impostas, e indicou cuidado aos municipalistas. “É um exercício todo diferenciado em que há necessidade de muita cautela e cuidado”, disse. Dentre os cuidados, ela citou: é vedado, nos dois últimos quadrimestres, contrair despesas que não sejam integralmente cumpridas dentro do exercício ou que não deixem disponibilidade de recursos em caixa para a quitação. Como o período indica pela lei começou em maio, a norma já está em vigor, sinalizou Elena. 

Quase no fim de sua apresentação, a especialista indicou as tipificações das penalidades impostas pela Lei 10.079/1950 para o descumprimento das normas. E por fim, a consultora reforçou que independente de reeleição, o mandato de todos os gestores termina no dia 1.º de janeiro de 2017. Segundo ela, o esforço dos gestores para atender as regras da lei e para manter o equilíbrio de suas contas deve ser levado em conta.