Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 13 de maio, a Portaria MEC nº 426 divulga novo Demonstrativo do Ajuste Anual da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2015.
Essa portaria atende aos efeitos da execução da Decisão Monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 7 de abril de 2016, na Ação Cautelar nº 4.123, ajuizada pelo Governo Estadual do Rio Grande do Norte.
Com base na Portaria Interministerial MEC/MF nº 17, de 29 de dezembro de 2014, entre janeiro e outubro de 2015, dez Estados e seus Municípios receberam a complementação da União ao Fundeb, a saber: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
Entretanto, com a nova estimativa de receita do Fundeb em 2015 divulgada pela Portaria Interministerial MEC/MF nº 8, de 5 de novembro de 2015, o Estado do Rio Grande do Norte perdeu o benefício nos dois últimos meses do ano.
Em consequência, os recursos da complementação da União repassados até outubro de 2015 ao governo do Estado e aos Municípios potiguaras seriam debitados no ajuste anual do Fundo em abril de 2016. De acordo com a Portaria MEC nº 229, de 8 de abril de 2009, o Estado do Rio Grande do Norte teria um débito de R$ 154.608.990,66.
Para evitar esse débito, o Governo Estadual do Rio Grande do Norte ingressou com a Ação Cautelar nº 4.123 e, com base na decisão da liminar do STF nessa ação, a Portaria MEC nº 426/2016 publicada na sexta-feira informa que o Estado do Rio Grande do Norte não terá débito, mas também não terá crédito, relativo ao ajuste da complementação da União ao Fundeb 2015.
Como o valor da complementação da União corresponde a 10% do total da contribuição dos Estados/Distrito Federal e Municípios ao Fundeb, o valor não debitado ao Rio Grande do Norte foi compensado no valor a ser creditado aos demais nove Estados e seus Municípios.
O ajuste da complementação da União é feito por débito ou crédito nas contas correntes específicas dos Fundos dos Estados e respectivos Municípios beneficiados com esses recursos federais.
Em anexo, seguem quadros com os valores do ajuste da complementação da União ao Fundeb em 2015, para cada um dos Municípios dos Estados favorecidos.
Alagoas
Amazonas
Bahia
Ceará
Maranhão
Pará
Paraíba
Pernambuco
Piauí