O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, através do ato nº 136/16, autorizou, em caráter excepcional, a reabertura do sistema de processo eletrônico e-TCM até às 23:59h do dia 25/05/2016, para que os gestores de Prefeituras e Câmaras procedam, caso necessitem, o encaminhamento de documentação complementar ou substituição de algum documento anteriormente enviado, em face de erro ou omissão, desde que observados o disposto nas Resoluções TCM nº 1.060/05 e 1.340/16. Feita a complementação da instrução processual, o gestor público deverá encerrar o procedimento, o que se dará com o envio eletrônico da documentação ao Tribunal de Contas, por intermédio exclusivo do e-TCM, que disponibilizará novo recibo de envio da prestação de contas.
Após este prazo não será possível o envio de novos documentos pelos jurisdicionados para fins de emissão do Pronunciamento Técnico relativo à prestação de contas anuais do exercício financeiro de 2015.
REABERTURA SISTEMA PROCESSO ELETRÔNICO e-TCM
1. Efetue o login no sistema e-TCM e na aba “Prestação de Contas” selecione a sua prestação de contas anual para reabertura conforme Figura 1 abaixo.
2. Selecione a opção “Reabrir”, conforme indica a Figura 2 abaixo.
3. Confirme a reabertura do sistema clicando em “OK”, conforme Figura 3 abaixo.
4. Observe que os botões “Gravar”, “Verificar Pendências” e “Enviar” serão reabilitados (Ver Figura 4 abaixo). Pronto, sua prestação de contas está reaberta com sucesso, basta proceder com a substituição das peças desejadas na aba “Documentos”.
5. ATENÇÃO:
* Após a substituição de cada peça, a assinatura obrigatória ainda é indispensável.
* A reabertura dará a chance de substituição de documentos anteriormente enviados, em face de erro ou omissão e/ou encaminhamento de documentação complementar.
* Após o término do procedimento é de suma importância a verificação de pendências e o reenvio da prestação de contas até o prazo limite – 25/05/2016 até as 23:59h.