O texto que traz mudanças no regime de pagamento de Precatórios foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal, em segundo turno, nesta semana, dia 7 de junho. A Proposta de Emenda à Constituição 159/2015, mais conhecida como PEC dos Precatórios, permite o uso de dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas. Como foi aprovada com emendas, a PEC retornou para Câmara dos Deputados e aguarda última avaliação da Casa.
A matéria recebeu 57 votos favoráveis e 9 contrários. Ela trata das dívidas do governo com o cidadão ou empresa, proveniente de processo judicial transitado em julgado. O texto estabelece que as dívidas – de Estados e Municípios – pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagas até 2020, dentro do regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.
Pela proposta, os governos podem usar no pagamento de precatórios até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais Estados ou Municípios sejam parte. Durante o prazo previsto na PEC, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios servirão para o pagamento das dívidas em ordem cronológica de apresentação. Há exceção para os casos relacionados a créditos alimentares, beneficiários com 60 anos ou mais, portadores de doença grave e pessoas com deficiência.
Depósitos
O relatório deliberado acatou emenda que reduz de 40% para 20% o porcentual dos depósitos judiciais destinados à quitação envolvendo partes privadas — das quais o poder público não faz parte. A utilização dos créditos deve ser precedida da criação de um fundo garantidor, composto pela parcela restante dos depósitos judiciais. Foi retirado no texto, a possibilidade de usar para pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista.
De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o regime especial vai ajudar os Municípios a quitarem débitos pendentes com precatórios, fixando limites para gastos com a despesa.