TC alerta para fechamento de contas ao fim da gestão
Dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros, mais de 4,6 mil prefeituras – ou seja, mais de 83% – praticaram algum tipo de irregularidade fiscal. É o que constatou uma pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) em 2015, ao apontar que estas irregularidades envolvem a aplicação de dinheiro público. Pelo que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), quem caiu na malha final pode ficar inelegível. Os gestores acusados de crimes fiscais, mesmo sem serem candidatos à reeleição, correm o risco de serem presos, obrigados a devolverem recursos, de ficarem inelegíveis por 10 anos e de cumprirem outras penas.
Dos 102 prefeitos alagoanos, 67 podem ser candidatos à reeleição, 14 já desistiram, 12 estão na dúvida e outros 41 devem assumir o projeto de reeleição com muitos poréns. Todos os gestores sabem que sendo candidatos à reeleição ou não nas eleições de outubro, têm que entregar as contas públicas zeradas e o patrimônio do município, adquirido com dinheiro público, preservado e catalogado. Estas são algumas das determinações previstas na LRF, afirma o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TC), conselheiro Otávio Lessa.
Como ação preventiva e para garantir o previsto na LRF, o Tribunal de Contas, já a partir deste mês, vai realizar seis encontros regionais com gestores municipais e conselheiros-relatores do TC. Nestes encontros, parte do pleno e técnicos da Corte de Contas vão mostrar aos gestores as determinações da lei fiscal e esclarecer dúvidas relativas à prestação de contas, de documentos, de justificativas dos gastos e aplicação de dinheiro público.
Na verdade, o TC quer evitar a velha prática de alguns prefeitos que ao deixarem as prefeituras levam consigo computadores, equipamentos, máquinas, motores, limpam as secretarias e os gestores que assumem encontram dívidas astronômicas com fornecedores, com servidores e as prefeituras vazias.
O conselheiro Otávio Lessa, sem nominar, admitiu que em eleições passadas pelo menos 20% dos prefeitos, ao deixarem os mandatos, “tiveram este tipo de comportamento negativo”. Quando isso acontece, o prefeito que assume é obrigado a entrar com ação na Justiça de busca e apreensão dos bens dilapidados. (Fonte: Gazeta de Alagoas)