Está confirmada, para às 16h desta terça-feira, 21 de junho, a audiência de representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Gastão Dias Vieira. A agenda foi solicitada pela Confederação, em abril, por meio de ofício, com intuito de tratar dos programas executados por essa autarquia de interesse dos Municípios brasileiros.
O encontro que ocorrerá na parte da tarde, atende a essa solicitação da CNM. A consultora da área técnica de Educação da CNM, Mariza Abreu, e outros integrantes da entidade vão participar da reunião com Vieira. Na ocasião, a reivindicação de atualização anual dos valores per capita dos programas federais da Educação será apresentada. A solicitação do movimento municipalista brasileiro é para que o reajuste do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) ocorra ao menos pela inflação do ano anterior.
Além disso, a CNM sugere aumento do volume de recursos federais para as transferências legais e limitação dos recursos de transferências voluntárias; ampliação da função redistributiva da União pela diferenciação dos valores per capita das transferências legais por grupos de Municípios; avaliação do impacto das transferências voluntárias, como Mais Educação, ProInfância, Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) e Plano de Ações Articuladas/Plano de Desenvolvimento da Educação (PAR/PDE); e a recomposição do Conselho Deliberativo do FNDE, com cinco representantes do governo federal, cinco dos Estados/DF e cinco dos Municípios.
Outros assuntos também devem ser debatidos. Dentre eles: a continuidade dos fundos redistributivos para financiamento da educação básica pública, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir de 2021; o aumento da complementação da União e possibilidade do Fundeb para a educação obrigatória – dos 4 aos 17 anos ; e de outro fundo para as políticas da primeira infância, com recursos dos Municípios e União, das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social.