RESOLUÇÃO n.º 1344/2016

Institui e regulamenta a implantação do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM junto aos jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM, e altera a Resolução TCM nº 1.060/05.
O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA – TCM/BA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 1º, XXV, da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91, e art. 4º, IX, da Resolução nº 627/02, o Regimento Interno da Corte, e considerando a adesão deste Tribunal ao Acordo de Cooperação Técnica e Operacional nº 001/2016 junto ao Instituto Rui Barbosa – IRB, que dispõe sobre do estabelecimento da Rede Nacional de Indicadores Pú- blicos – REDE INDICON, com finalidade de compartilhar instrumentos de medição do desempenho da gestão pública brasileira, boas práticas e conhecimento deles advindos na avaliação da gestão pública, bem como auxiliar e subsidiar a ação fiscalizatória exercida pelo controle externo;
 
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA, a adoção de parâmetros finalísticos destinados a evidenciar o desempenho da gestão pública municipal, cuja composição integrará o Índice de Efetividade de Gestão Municipal – IEGM/TCMBA, que servirá de subsidio à ação fiscalizatória do controle externo.

Art. 2º O IEGM/TCMBA será apurado anualmente, mediante aplicação de questionário próprio, contemplando múltiplas visões acerca da gestão pública municipal. Parágrafo único – Diversas dimensões do serviço municipal serão analisadas a cada ano, com o objetivo de situar o grau de efetividade da gestão
dos municípios jurisdicionados e seus impactos na vida dos cidadãos.

Art. 3º O questionário relativo ao IEGM/TCMBA deverá ser enviado, , obrigatoriamente, pelo jurisdicionado, junto à sua respectiva prestação de conta anual.
§ 1º Em caráter excepcional, relativamente ao exercício financeiro de 2015, os jurisdicionados deverão responder ao questionário IEGM/TCMBA até 10/08/2016.
§ 2º Para fins de validação dos questionários, as respostas encaminhadas pelos gestores públicos poderão ser confrontadas com os dados e informações por eles declarados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA ou junto às outras bases de dados públicos disponíveis, ou ainda verificadas in loco por equipe de auditoria do TCM/BA.

Art. 4º Por força da adoção do IEGM/TCMBA, e da obrigatoriedade de resposta do respectivo questionário pelos jurisdicionados conforme modelo disponibilizado pelo TCM, fica acrescido o item 42, do art. 9º, da Resolução TCM nº 1.060/2005, com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
42. Questionário relativo ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM/TCMBA.”

Art. 5º Em face da apuração do IEGM/TCMBA, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia divulgará os resultados sistematizados de forma a possibilitar uma avaliação individualizada e geral, considerando o conjunto de entes jurisdicionados do TCM/BA.
§ 1º - Caberá à Superintendência de Planejamento e Gestão – SPG a coordenação da implantação do IEGM/TCMBA, e as análises dos dados coletados, assim como a elaboração dos respectivos relatórios técnicos.
§ 2º - Os dados obtidos serão compartilhados com os demais integrantes da Rede Nacional de Indicadores Públicos – REDE INDICON a fim de integrar a base de dados de âmbito nacional.
§ 3º - O resultado do questionário será apresentado em faixas, por grau qualitativo de
efetividade.
Art. 6º O Tribunal de Contas disponibilizará canais de comunicação para dirimir dúvidas e auxiliar os respondentes durante o período de resposta ao questionário IEGM/TCMBA.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 21 de junho de 2016.
 
Cons. Francisco de Souza Andrade Netto
Presidente

Cons. José Alfredo Rocha Dias
Corregedor

Cons. Raimundo Moreira                                  Cons. Plínio Carneiro Filho
Cons. Substituto Antônio Carlos da Silva           Cons. Substituto Alex Cerqueira de Aleluia