A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impõe limite aos gastos das casas legislativas e dos tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e do Distrito Federal foi aprovada pelo plenário do Senado Federal, nesta terça-feira, 12 de julho. A deliberação, em segundo turno recebeu 62 votos favoráveis, e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O texto da PEC 30/2014 foi apresentado pelo senador João Capiberibe (PSB-AP) para condicionar os gastos, já de 2017, aos limites de despesa realizada no exercício de 2016, acrescida da inflação. Assim, gastos acima do teto poderão ser enquadrados como infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator da matéria senador Acir Gurgacz (PDT-RO) apresentou emenda para definir que as casas legislativas façam a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
De acordo com a justificativa da PEC, esses órgãos apresentam custos elevados e crescentes, sem justificativa. Em 2013, por exemplo, foram mais de R$ 14 bilhões, sendo R$ 9,4 bilhões gastos pelas assembleias e R$ 5 bilhões pelos tribunais. O autor da matéria explica que o congelamento dos gastos no patamar de um determinado ano, com a possibilidade de correção posterior pelo IPCA, desobriga as unidades da federação do aumento compulsório dos repasses, no ritmo ditado pelo crescimento econômico.
“Nos últimos dez anos houve um crescimento acima da inflação da ordem de 47%, e as funções das assembleias e dos tribunais não mudaram. A função é legislar e fiscalizar”, argumenta Capiberibe.