Ao longo dos últimos meses, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem realizado uma intensa corrida no Senado Federal para que a Lei Complementar 116/2003 seja votada em plenário. A matéria altera a Lei do Imposto Sobre Serviços (ISS) e busca fortalecer a autonomia municipal. Uma das principais sugestões da entidade é o recolhimento do ISS sobre as operações com cartões de crédito ou débito no local do tomador.
No final deste mês de julho, o texto da Lei Complementar completa 13 anos e a CNM aproveita o momento para reforçar a necessidade de atualização de alguns aspectos. Entre eles, a lista anexa que estabelece taxativamente sobre quais serviços incide o Imposto e o local de recolhimento do ISS incidente sobre as operações com cartões de crédito e débito.
Em 2015, o mercado de cartões teve um faturamento superior a R$ 1 trilhão, segundo dados da Associação Brasileira de Empresas de Cartões e Serviços (Abecs). Se aplicada uma alíquota de 5%, seriam arrecadados cerca de R$ 2,5 bilhões em ISS. Quase a totalidade dessa receita foca concentrada nos locais que abrigam as sedes das operadoras de cartão, explica a CNM.
Justiça fiscal
O texto do Senador Roberto Rocha (PSB-MA) possibilita justiça fiscal na distribuição dessa receita. Isso porque a utilidade social desses serviços, tanto para o usuário do cartão quanto para o comerciante ou prestador de serviços, se verifica no Município onde se encontra o tomador.
A CNM luta para que o relatório do Senador Roberto Rocha seja aprovado sem alterações no Plenário do Senado. A atualização da Lei fortalece as receitas próprias, preserva autonomia financeira dos Municípios e contribui para o desenvolvimento do federalismo brasileiro.
A entidade orienta os gestores municipais que contatem seus parlamentares e expliquem a importância de apreciação dessa matéria.