O Projeto de Lei 3.293/2015 inclui as instituições de ensino das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares como beneficiários do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto, que altera a Lei 11.494/2007 de regulamentação do Fundo, foi rejeitado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
Apesar de ter sido rejeitada, a matéria ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa. A justificativa do PL lembra que o Fundeb é formado, principalmente, por recursos de impostos e transferências dos próprios Estados e dos Municípios. “Contudo, o Fundo não contempla as instituições de educação básica, como pré-escola, ensino fundamental e médio oferecido em instituições militares das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares”, sinaliza.
O texto sugere a distribuição proporcional de recursos dos Fundos, para atender as escolas militares, levando em conta as diferenças entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica. Isso, incluindo as instituições de educação militares das Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Ao defender a rejeição do projeto, a relatora, deputada professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), lembrou que as escolas militares, vinculadas às Forças Armadas, são inseridas no Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB), composto pela Fundação Osório (RJ) e por doze colégios militares. “São escolas federais – fora, portanto, do âmbito do Fundeb”, disse. “Constitucionalmente, polícia militar e bombeiros do DF são financiados pela União, de modo que as escolas militares do DF ficam igualmente excluídas do Fundeb”, finalizou.
VEJA O PL : http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=453E956BB322D7E6058A554E4E90256D.proposicoesWeb1?codteor=1399134&filename=PL+3293/2015