Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30) a Portaria nº 125/2016 da Secretaria de Estado de Fazenda que estabelece os índices preliminares de participação dos municípios no produto de arrecadação do ICMS que vão vigorar em 2017. As prefeituras terão o prazo de 30 dias corridos contados a partir da publicação da Portaria para apresentação de impugnações. Depois desse prazo os índices poderão ser contestados somente por via judicial.
A Associação Mato-grossense dos Municípios recomenda que os prefeitos fiquem atentos ao prazo, caso haja necessidade de fazer os questionamentos. Os municípios têm direito a 25% do ICMS arrecadado pelo estado, que fica com 75% da arrecadação do imposto. Pelos critérios atuais, os 25% que são creditados para as prefeituras obedecem a seguinte composição: Valor Adicionado(75%), Unidade de Conservação e Terra Indígena (5%), Área (1%), Receita Própria (4%), População (4%) e Social (11%).