Tramita na Câmara dos Deputados proposta de criação do Fundo Nacional de Proteção e Defesa Civil (Fundec) destinado a financiar programas e ações de prevenção e recuperação de desastres. A matéria do Projeto de Lei 4.674/2016 indica que fundo ser constituído com recursos provenientes de diversas fontes, entre elas doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, com dedução do imposto de renda.
De autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS), o texto delega a gestão do fundo e a fixação dos critérios para sua utilização ao Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec), órgão colegiado integrante do Ministério da Integração Nacional. A justificativa que é indispensável que o Conselho tenha recursos financeiros e autonomia para investir em ações prioritárias, voltadas a prevenção de desastres; a capacitação continuada do pessoal envolvido na proteção e na defesa civil; a reconstrução ou criação de áreas seguras para pessoas que vivem em situações de risco; a recuperação de áreas afetadas; e a prestação de socorro e assistência às populações atingidas.
Pelo texto, as despesas com as ações previstas não poderão ser contingenciadas. No caso de necessidade de aplicação urgente de recursos financeiros para área em Situação de Emergência ou Estado e de Calamidade Pública, o presidente do Conpdec poderá autorizar despesas, as quais serão justificadas em até 72 horas.
Além das doações de pessoas físicas e jurídicas, constituiriam recursos do Fundec dotações orçamentárias; contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; e o resultado de aplicações no mercado financeiro, além de outros que lhe forem destinados. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas ao Fundec devidamente comprovadas, não podendo ultrapassar 1% do imposto devido.
Confederação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) sinaliza que já existe um Fundo com essa previsão, o Fundo Nacional de Calamidades Públicas (Funcap), criado pela União em 1994.
Além disso, a área de Defesa Civil da CNM lembra que a Lei 12.608/2012 dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) e a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) que atualizou as ações dispostas pelo Funcap para realidade atual do país, na gestão de riscos e respostas a desastres.