A Secretária do Tesouro Nacional (STN) prorrogou para 30 de novembro de 2016 os Restos a Pagar (RAP) classificados como não processados. Na quinta-feira, 30 de junho, foi publicada uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com o Decreto 8.795, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos dos RAP não processados. E na mesma edição do DOU traz uma portaria que define prazo para execução das emendas parlamentares.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que de acordo com o Decreto, os restos a pagar classificados como não processados e oriundos das despesas de emendas individuais ficam com o prazo prorrogado para o dia 30 de novembro de 2016 para que até lá tenham algum andamento ou reclassificação.
A CNM esclarece ainda que quando um empenho está inscrito em RAP não processado, significa que ainda não foi realizado ou liquidado. Por tanto, uma despesa empenhada e não liquidada no mesmo ano acaba sendo inscrita em RAP não processado. Com isso, a intenção da Portaria é que esses empenhos tenham continuidade no seu processo de liquidação ou sejam reclassificados ou pagos até 30 de novembro. Caso isso não ocorra, o Ministério da Fazenda deverá providenciar, em 31 de dezembro de 2016, o cancelamento no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) dos saldos que permanecerem bloqueados.
No Orçamento Geral da União (OGU) de 2016, o total de RAP destinados aos Municípios é de R$ 43,1 bilhões, sendo R$ 2,7 bilhões de processados. Os R$ 40,4 bilhões restantes são classificados como não processados e dividem-se em RAP não inscritos, R$ 17,5 bilhões, e reinscritos, R$ 22,9 bilhões.
Prazo para execução das Emendas Parlamentares
Com o objetivo de acabar com os impedimentos dos comprimentos da execução das emendas individuais, a portaria define procedimentos e prazos para operacionalização e execução das emendas individuais que possuem impedimento de ordem técnica. Os procedimentos e prazos são todos para os órgãos e entidades da Administração Pública federal. (Fonte: CNM).