A União dos Municípios da Bahia (UPB) informa para conhecimento e providências dos prefeitos que foi publicado no Diário Oficial, dia 21 de junho de 2016, Portaria nº 160, de 20 de junho de 2016, da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia – SEFAZ-BA, que divulga os valores adicionados e respectivos índices provisórios dos Municípios do Estado da Bahia, anos-base 2014 e 2015, e fixa prazo para apresentação de recursos.
O Índice de Valor Adicional - IVA é um elemento importante para efeito de definição da quota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) de cada município. Segundo estudo realizado pela Coordenação de Informações Municipais e o Centro de Processamento de Dados da UPB, cerca de 129 municípios baianos tiveram queda no IVA médio provisório, comparativo ano anterior, Portaria nº346/2015 SEFAZ.
As Prefeituras Municipais terão o prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da Portaria, para que apresentem recursos devidamente fundamentados à Secretaria da Fazenda, conforme disposto na Lei Complementar nº 63/90, na hipótese de haver discordância em relação aos valores e índices relativos ao ano-base de 2015, ora publicados. O recurso deverá ser protocolado na unidade fazendária em papel, com obrigatoriedade de apresentação de cópia de igual teor em arquivo magnético, apresentado, por documento, em compactdisc – CD ou DVD.
O Prefeito(a) poderá solicitar à SEFAZ por meio de Ofício
os seguintes relatórios referentes ao IVA Provisório 2015:
Relatório de Valor Adicionado DMA;
Relatório de Valor Adicionado CS-DMA;
Relatório de Valor Adicionado PGDAS-D e DASN SIMEI Simples Nacional;
Relatório de Valor Adicionado DEFIS Simples Nacional;
Relatório de Valor Adicionado DMD;
Relatório de Omissos DEFIS/DASN SIMEI;
Relatório de Posição de Entrega DMA;
Relatório de DMA Prefeitura;
Relatório de PGDAS-D/DEFIS Prefeitura;
Relatório de DASN SIMEI Prefeitura;
Relatório de Auto de Infração;
Relatório de Produção Agrícola;
· Resumo das bases do Valor Adicionado.
O referido ofício deverá ser destinado ao Ilmo. Sr. Carlos Maurício de Sena Cova, Gerente da GEIEF/SEFAZ, assinado pelo Prefeito(a) ou por um dos respectivos Secretários de Finanças de Fazenda ou de Administração, com apresentação de cópia de RG ou documento equivalente, que permita confrontar assinatura. Caso não seja assinado pelos acima citados, deverá constar a correspondente Procuração autenticada. Ainda, deverá ser indicada a pessoa responsável pelo recebimento dos relatórios (nome completo, RG e CPF).
Mais informações entrar em contato com a Coordenação de Informações Municipais ou Coordenação Jurídica da UPB, através dos telefones: (71) 3115-5959 e (71) 3115-5923.