Atos judiciais serão publicados no Mural Eletrônico durante o período eleitoral

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou na sessão de julgamento da quarta-feira (10/8) a Resolução Administrativa 16/2016, que institui o Mural Eletrônico como meio oficial de publicação dos atos judiciais praticados durante o período eleitoral.

De acordo com a secretária de Tecnologia da Informação do Tribunal, Cinthia Almeida da Silveira, a ferramenta foi submetida a testes e já está disponível na internet e se constitui em um eficaz meio de viabilizar o acesso à informação.

A medida tem por objetivo dar celeridade ao processamento dos feitos relativos ao registro de candidatura e propaganda eleitoral, além de padronizar os atos processuais praticados pela Secretaria e pelos cartórios. O registro dos atos no mural competirá à Secretaria Judiciária do órgão, nos feitos de competência originária e recursal do Tribunal, e aos juízos eleitorais, nos processos de competência do 1º grau.

A partir da implantação do Mural Eletrônico, os candidatos, os partidos políticos e as coligações, bem como seus advogados, deverão consultar as intimações das decisões e despachos publicados para o cumprimento dos prazos processuais estabelecidos na legislação eleitoral. (Fonte: Ascom do TRE Bahia)