Após pressão do Poder Judiciário, o governo federal alterou a regra que define o que é despesa de pessoal dentro do projeto de lei de socorro aos Estados. Deixam de fazer parte do cálculo da folha os gastos com: terceirização, indenizações, auxílios e despesas de exercícios anteriores de quatro categorias de funcionários públicos.
Segundo o acordo, serão beneficiados o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os Tribunais de Contas estaduais. A partir de agora, eles serão excluídos dos cálculos de gastos com pessoal. Conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os Estados só podem utilizar 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) para este fim.
A regra de transição irá durar 10 anos e, para não perder o controle dos gastos, o governo estipulou uma contrapartida. As despesas ficarão sujeitas à inflação do ano anterior. Porém, como alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a preocupação com os limites de gasto de pessoal não é exclusiva dos gestores municipais.
Levantamento CNM
Um estudo recente publicado pela entidade revela que, de 1.697 cidades pesquisadas, pelo menos 30% já extrapolou o teto de gastos com pessoal. Outras 29,6% estão próximas de atingir o limite imposto pela legislação vigente. Os números provam a dramática situação dos Municípios brasileiros.
Apesar disso, o acordo firmado entre os órgãos acima não faz nenhuma menção aos Entes locais. Principais executores das políticas públicas, eles vivenciam uma vertiginosa queda na arrecadação, que se reflete diretamente no pagamento dos funcionários.