Projeto prevê renegociação de dívida previdenciária dos Municípios com a União, em até 20 anos

Mais uma matéria que trata da renegociação das dívidas previdenciárias dos Municípios com a União foi apresentada no Congresso Nacional. O texto propõe o parcelamento dos débitos contraídos até dezembro de 2015 em até 240 meses, com desconto no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A proposição, que ainda será analisada por comissões, tramita na Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 260/2016.

 De autoria dos deputados Pedro Fernandes (PTB-MA) e Hildo Rocha (PMDB-MA), a justificativa do projeto destaca que os Municípios estão com os mesmos problemas dos Estados para arcar com o pagamento de dívidas e cumprir obrigações constitucionais. Assim, a renegociação englobaria os débitos relativos às contribuições sociais das empresas e dos trabalhadores, inclusive 13.º salário, inscritos ou não em dívida ativa da União ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não quitado. 

A proposta prevê, como alternativa de parcelamento, prestações equivalentes a 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) do Município – somatório das receitas, deduzidas a contribuição dos servidores para a previdência e assistência social e as receitas provenientes de compensação financeira. O porcentual de 1% será aplicado sobre a média do ano anterior ao do vencimento da parcela. 

O texto traz uma série de detalhamentos sobre o parcelamento. Dentre eles, estabelece que os pedidos de parcelamento sejam formalizados até o último dia útil do terceiro mês, após a publicação da lei, na unidade de Receita Federal da circunscrição do Município. Caso o projeto seja aprovado, fica vedada qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores incluídos no parcelamento de que trata a proposta, a partir da adesão. 

Previsão
A proposta já prevê que a existência de outras modalidades de parcelamento em curso não impedirá a concessão do parcelamento previsto no projeto. Formalizado o pedido de parcelamento e até que seja consolidado o débito e calculado o valor das parcelas a serem pagas, será retido o correspondente a 0,5% da média mensal da RCL do ano anterior do respectivo FPM e repassado à União, como antecipação dos pagamentos a serem efetuados no momento do início efetivo do parcelamento. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável ao projeto apresentado pelos deputados, visto que representa um grande alívio aos cofres públicos municipais. Além disso, esse novo parcelamento dos débitos previdenciários significa um pouco de esperança aos Municípios, que sofrem com a redução sistemática dos repasses intragovernamental, e estão em meio ao contingenciamento econômico, causado pela grave crise que assola o país.