O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia vai decidir, na próxima semana, a destinação que deve ter os recursos oriundos de precatórios emitidos para complementação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (FUNDEF) devido pela União entre os anos de 1998 e 2006. Pelo menos 198 municípios baianos serão beneficiados com os recursos, após ações judiciais ajuizadas que estão em fase de execução. Ocorre que os gestores de inúmeros municípios contemplados manifestam intenção de utilizar estes recursos – milionários – de forma livre e desvinculada da área de educação, sob o argumento de que estes valores não teriam mais a natureza de verba do FUNDEF (que são específicos para a educação), o que causa preocupação e levou o Ministério Público de Contas junto ao TCM a propor uma intervenção da Corte de Contas para que os recursos tenham correta aplicação.
O tema foi discutido pelos conselheiros do TCM na sessão desta quinta-feira (18.08) e ficou evidente o consenso de que os valores oriundos dos precatórios do FUNDEF devem ser aplicados – como determina a natureza constitucional do fundo – em educação. Para orientação aos prefeitos, o TCM deverá elaborar uma Instrução Cameral, que deve ser aprovada pelo Pleno do Tribunal já na próxima semana.
O Ministério Público de Contas junto ao TCM observou que “não bastasse a clareza acerca da natureza dos recursos a serem recebidos e a vinculação que lhes é inerente, considerando-se o alto vulto das complementações a serem pagas, verifica-se a oportunidade de os municípios empreenderem fortes investimentos na área da educação, há muito deficitária, principalmente tomando-se em conta a fragilidade do sistema público municipal de ensino, visivelmente representada pelo seu baixo rendimento nos índices de educação do país”.
Destacou que a Bahia possui um dos piores quadros da educação, ocupando hoje a 23ª posição no ranking nacional medido pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), “e, neste diapasão, com o fim de resguardar a devida aplicação dos recursos públicos em referência, os quais, se devidamente alocados, poderão alavancar o ensino nos municípios baianos, cabe ao TCM zelar preventivamente e repressivamente pela sua correta utilização”, de forma a garantir que os recursos provenientes destes créditos junto à União, “sejam revertidos em sua totalidade às ações de educação constitucionalmente e infraconstitucionalmente previstas”.
Ressaltou o MPC que os precatórios decorrentes destas ações judiciais e que irão beneficiar pelo menos 198 municípios baianos, “ apresentam valores de grande monta, sendo imperiosa a atuação do TCM com o fim de prevenir e reprimir o uso indevido destes recursos em ações estranhas à educação, sobretudo em ano eleitoral, momento em que os desvios de recursos costuma aumentar”.