O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) compilou em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 103 ações de municípios que questionam o repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Estado da Bahia. A ação, inicialmente, foi ajuizada pelo Município de Mirantes. Outros municípios como Antas, Cícero Dantas, Novo Triunfo, Lagoa Real e Bom Jesus da Lapa também questionam o repasse. A relatora do caso, desembargadora Telma Britto, reuniu todos os processos, diante da necessidade de solucionar a questão de direito repetida em diversos casos, sob o risco de ofensa à isonomia e a segurança jurídica. A possibilidade de reunir todos os processos em um só julgamento está prevista no Regimento Interno do tribunal.
Os municípios pedem o repasse integral da quota de participação no ICMS, computando valores não arrecadados diante de programas estaduais de incentivos fiscais. A desembargadora elenca os questionamentos das ações em um despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (23), como a discussão a respeito do cálculo que o Estado da Bahia efetua para apurar o montante do valor de repasse aos municípios; a pretensão de que o Estado promova espécie de aporte compensatório dos recursos referentes à renúncia de receita declarada nas leis orçamentárias locais, de modo de modo a integrar a base de cálculo do rateio do ICMS, isto porque as renúncias fiscais representariam diminuição no importe devido aos entes municipais; a circunstância de que o Estado da Bahia vem efetuando o repasse da cota do ICMS com base unicamente na efetiva arrecadação do ICMS, deixando de contabilizar no cálculo do repasse os valores objeto de desoneração fiscal; e o impacto de diversos programas de incentivo fiscal, como o Programa para a Fabricação de Produtos de Informática, o FazBahia – Programa Faz Cultura, e o Faz Atleta.
Na alegação do município de Mirante foi aduzido que o Estado tem obrigação de repassar aos Municípios 25% do recolhido a título de ICMS. A relatora relata que, por força de benesses fiscais concedidas pelo Estado da Bahia, “renuncia-se a receitas fiscais na ordem superior a três bilhões de reais, o que, pela sistemática adotada, enseja diminuição dos créditos destinados a repasse para os Municípios”.
Na petição, os autores afirmam que o programa de incentivo fiscal para fabricação de produtos de informática representou renúncias fiscal de R$ 1,9 milhão, sendo que 25%, equivalente a R$ 487 mil e que o valor deveria ter sido repartido para os municípios, por meio do cálculo da alíquota do índice de participação municipal. Os programas, juntos, implicam em renúncia fiscal de R$ 16,9 milhões, e que os municípios têm direito a R$ 4,2 milhões. Já o programa de incentivo à cultura do algodão enseja renúncia de R$ 41 milhões, tendo deixado de repassar R$ 10,3 milhões que fazem parte da receita municipal. O programa de incentivo ao setor automotivo representou renúncia d R$ 658,5 milhões sendo que desse montante, R$164 milhões caberia aos municípios baianos. O programa de desenvolvimento industrial e de integração econômica do Estado da Bahia significa R$2,3 bilhões, dos quais R$596,7 milhões pertencem aos municípios.
Segundo a relatora, além dos incentivos fiscais, há na lei orçamentária anual a previsão de renúncia de R$ 107,4 milhões, sem previsão de repasse dos R$ 26,8 milhões. No despacho, Telma Britto pontua que o ordenamento jurídico veda a concessão pelos Estados de benefícios fiscais utilizando os 25% da arrecadação destinada aos municípios. A Procuradoria do Estado da Bahia (PGE-BA) alegou a impossibilidade jurídica do pedido, por falta de legislação para autorizar a compensação pleiteada. A PGE pediu a impugnação do caso, uma vez que o pedido de condenação se baseia em estimativa de receita. A Procuradoria salientou que os programas fiscais estão legalmente amparados na Constituição Federal. Também disse que os fatos apresentados pelos autores não encontram respaldo legal, pois incorpora ao produto da arrecadação valores que não constaram no orçamento, resultando em despesa pública não autorizada por lei específica.
O autor alegou que a parcela do ICMS pertence aos entes municipais, “não sendo autorizada qualquer ingerência sobre esta receita municipal, sob pena de indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias; (3) não sendo o ICMS recolhido à conta do tesouro estadual, em razão de incentivos fiscais, também não serão lançados nos repasses aos municípios”. A relatora suspendeu os processos que discutam a questão até que definição da questão. Telma Britto ainda pediu manifestação do Ministério Público sobre o repasse do imposto e que a Secretaria da Fazenda informe, ano a ano, o montante arrecadado a título de ICMS nos últimos cinco anos, o montante alusivo aos incentivos fiscais, bem como a base de cálculo utilizada para apurar o repasse constitucional devido aos municípios. (Fonte: Bahia Noticias)