Câmara aprova projeto que destina recursos do Fundeb a pré-escolas filantrópicas


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 31 de agosto, o Projeto de Lei 1.808/15, que admite as matrículas de pré-escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas no cálculo da distribuição dos recursos do  Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) até o cumprimento integral das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14).

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa legislativa e, agora, deve seguir para análise do Senado.

As matrículas de crianças entre 4 e 5 anos nessas escolas eram contadas em lei para os recursos enviados aos Municípios, proporcionalmente ao número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação pública. Com a abertura para escolas filantrópicas, essas vagas são pagas por meio de convênios, só que o prazo se encerrou em 2014.

A proposta original estendia o prazo até 2016, mas a Comissão de Educação fez uma emenda que tornou o prazo indeterminado, ou até a universalização da pré-escola, que é a meta específica para essa faixa etária.

Posição da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera essa alteração da Lei do Fundeb necessária e oportuna, pois ainda não foi cumprida a determinação da Emenda Constitucional (EC) 59/2009 de obrigatoriedade da oferta da pré-escola para as crianças de 4 e 5 anos a partir deste ano de 2016. A impossibilidade de destinar recursos do Fundeb para a pré-escola conveniada somente virá a aumentar as dificuldades enfrentadas pelo DF e Municípios para cumprimento desse dispositivo constitucional.

Ao mesmo tempo, a CNM reivindica que esse cômputo seja admitido até 31 de dezembro de 2020, data do término da vigência do Fundeb, e também prevista para o cômputo das matrículas das creches conveniadas no âmbito do Fundo.

Isto porque não será viável a definição precisa do percentual, se somente 100% ou o mínimo de 98%, de atendimento educacional das crianças de 4 e 5 anos que corresponderá à universalização da pré-escola. E se esse critério será aplicado ao país ou a cada ente federado