A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC 212/16) que dá um prazo máximo de dez anos para estados, Distrito Federal e municípios pagarem seus precatórios, que são as dívidas reconhecidas pela Justiça.
Em 2014 essa dívida somava quase 100 bilhões de reais, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça.
Três anos atrás, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional um prazo maior, de quinze anos, aprovado em 2009 por uma emenda à Constituição (EC 62/2009).
De acordo com a proposta atual, apresentada pelo senador José Serra e já aprovada pelo Senado, os estados, o Distrito Federal e os municípios com dívidas a pagar terão, primeiro, que calcular qual o percentual dessa dívida em relação a suas receitas correntes líquidas, que é como é chamada a soma de toda a arrecadação.
A partir daí, eles terão que depositar todo mês, em uma conta especial administrada pelo Tribunal de Justiça local, um doze avos desse percentual, que vai variar de 0,5 até 2 por cento da receita, dependendo do tamanho da dívida.
Em alguns casos, a dívida corresponde a mais de 35% do valor de toda a receita líquida, o que faz com que prefeitos e governadores simplesmente se recusem a pagar os precatórios.
Essas dívidas são um problema antigo. A Constituição de 1988 estabeleceu prazo de oito anos para o pagamento. No ano 2000, esse prazo foi prorrogado por mais dez anos. Em 2009, por mais 15 anos, até que o Supremo considerasse a proposta inconstitucional.
A ação de inconstitucionalidade foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que cobra o pagamento imediato das dívidas e é contrária à prorrogação dos prazos.
O advogado Flávio José de Souza Brando, que representou a OAB na ação, critica a proposta que concede mais dez anos para o pagamento, e afirma que nova moratória é inconstitucional e não vai resolver o problema.
"São ordens judiciais que foram descumpridas reiteradamente por mais de 30 anos agora. O Supremo já declarou que essa ferramenta protelação não pode ser usada e agora surge mais uma tentativa de fazê-lo. Por que que ninguém reclama disso? Porque o calote é universal. Todos os partidos, prefeitos, governadores são a favor da protelação. É uma coisa acima de qualquer ideologia"
Segundo o advogado, há outras maneiras de resolver o caso no lugar de prorrogar o prazo. Uma delas seria permitir a empresas comprar os créditos, como se fossem moedas, e usá-los para pagar impostos atrasados. Ou aceitar os créditos como moedas na compra de imóveis ociosos do governo.
O relator da proposta na CCJ, deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, critica a falta de pagamento e defende a proposta como uma maneira de obrigar prefeitos e governadores a pagarem.
"Estados e municípios estão se aproveitando dessa indefinição e não querem pagar nada, nem aquilo que já estão na condição de obrigados. Por isso apresentamos essa PEC que a partir daí você vai ter mecanismo para o STF punir os estados e municípios que não pagarem seus precatórios. Coitado do cidadão que deve alguma coisa para estados e municípios, é executado até o último fio de cabelo. Quando estado e município devem, não pagam, não dão satisfação e viram as costas".
A proposta de emenda constitucional prevê que o chefe do Poder Executivo poderá responder a processo por improbidade administrativa se atrasar os repasses.
Depois de aprovada pela CCJ, a proposta será examinada por uma comissão especial da Câmara. Em seguida, tem que ser aprovada no Plenário, em dois turnos de votação.