Parte do FPM poderá formar reserva para aliviar municípios em tempos de crise

Está pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC 120/2015) que permite a retenção de receitas tributárias que compõem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para serem utilizadas em períodos de redução dos repasses das verbas. A iniciativa é do senador licenciado Walter Pinheiro (sem partido-BA) e recebeu relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

A regulamentação desse tipo de provisão deverá ser feita por lei complementar, dentro das seguintes condições: o valor a ser retido não poderá ultrapassar 10% do total destinado ao município; os valores para a reserva não poderão ser retidos ou administrados pela União ou pelos estados; o gestor público que não respeitar as regras de utilização da reserva sofrerá punição legal.

Essa lei complementar deverá estabelecer ainda as condições para uso desse fundo de reserva e as penas para os gestores que descumprirem as regras de utilização.

Em defesa da proposta, Pinheiro disse ser importante que os governos possam contar, em momentos de crise econômica, com “políticas anticíclicas, mecanismos que permitam ampliar, e não reduzir, os gastos nos momentos de desaceleração econômica.”

“Em ocasiões de crise, os agentes privados tendem a retrair seus investimentos, razão pela qual a intervenção do Estado pode ser importante ferramenta para reverter uma espiral descendente econômica”, avaliou Pinheiro na justificação da PEC.

Exceções

Atualmente, a Constituição proíbe a retenção ou restrição à entrega e ao emprego de recursos tributários destinados aos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Apenas duas exceções são admitidas à União e aos estados: condicionar o repasse ao pagamento prévio de seus créditos e à aplicação de recursos mínimos na saúde.

No relatório sobre a PEC, Paim também reconheceu a dificuldade enfrentada pelo setor público de dispor de recursos para investir em situações de instabilidade econômica. Daí o mérito da proposta, conforme assinalou, em disseminar entre os gestores públicos a prática de fazer uma reserva em tempos de repasses mais elevados para enfrentar os momentos de escassez de recursos.

“Fica evidente a importância estratégica da determinação expressa na PEC 120/2015, sobretudo no contexto econômico atual, onde é claro o esgotamento do modelo fiscal assentado na carga tributária abundante e crescente. Na ausência dessa modalidade de financiamento público, o aprovisionamento de recursos pretendido é oportuno e conveniente do ponto de vista da gestão financeira pública. Ela contribuirá para que sejam engendrados aperfeiçoamentos no sistema de planejamento e controle da receita e dos gastos públicos, reforçando todo o processo de adequação fiscal empreendido desde a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal”, argumentou Paim no relatório.