Presidência confirma recebimento de solicitação da CNM que pode ajudar Municípios brasileiros


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) recebeu, no último dia 19 de setembro, um ofício da Presidência da República. O documento acusa o recebimento de uma solicitação feita pela entidade para vetar parte do Projeto de Lei Complementar (PLC) 210/2015. O intuito é proibir a criação de novas despesas aos Municípios sem indicação da fonte pagadora.

Encaminhado ao presidente da república, Michel Temer, o ofício externa o anseio de milhares de prefeitos de todo o Brasil. Ao todo, são propostos vetos a três artigos da matéria. O primeiro deles diz respeito ao financiamento dos cursos técnicos para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Como nota a CNM, não fica claro se o aporte será originado a partir de uma nova rubrica do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ou mediante o contigenciamento de rubricas existentes.

Outro parágrafo do PLC também não especifica qual será a fonte para custeio do transporte desses profissionais quando participarem de cursos técnicos ou de capacitação profissional. Para a entidade, a ausência desse indicativo “prejudica sobremaneira os Municípios”, conforme traz o ofício enviado.

Por fim, o pagamento de adicional de insalubridade é outro ponto que preocupa os gestores municipais e também a Confederação. A questão é abordada no artigo 3.º do mesmo Projeto. Como alerta a entidade municipalista, as cidades brasileiras já estão fragilizados pela crise instalada no país. Ao assumir mais esta responsabilidade, o impacto sobre a folha municipal poderia ultrapassar R$ 2 bilhões por ano, o que duplicaria os gastos das administrações locais.

Em resposta a estas reivindicações, a presidência da República informou, também em ofício, que o “referido documento foi encaminhado à Casa Civil” onde deverá ser analisado. A CNM espera que a presidência possa compreender a importância desses vetos e fica no aguardo de uma resposta o mais breve possível.

 
 
Veja ofício enviado pela Confederação:
 http://www.cnm.org.br/portal/images/stories/22092016_OF_0657_16_Veto_PLC_210_2015_sem_assinatura.pdf