A NBC, publicada neste dia 4, baliza as demais normas, foi convergida às internacionais e entra em vigor em 2017
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU) – seção 1, páginas 232 a 242 –, a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC TSP) – Estrutura Conceitual. A regra é a primeira da área convergida às internacionalmente aceitas e vai nortear toda a contabilidade pública. Um dos principais pontos da norma é a definição da sociedade como usuária principal da informação contábil, o que facilitará a transparência e o controle social.
A legislação que regulamenta a contabilidade pública brasileira data de 1964 e não reflete os avanços pelos quais passou a contabilidade e a sociedade no período. Desde 2008, o CFC, órgão responsável pela edição de normas contábeis no País, publicou onze NBC TSPs inspiradas nas internacionais, mas não convergidas. No ano passado, foi reformulado o Grupo Assessor das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (GA - Área Pública), com a missão de dar andamento ao processo de conversão.
Atualmente, existem 32 normas internacionais voltadas ao setor público em vigor, e o CFC pretende, além da Estrutura Conceitual, publicar mais cinco ainda este ano.
“Convergimos as normas aplicadas ao setor privado e as de auditoria. Agora vamos completar o processo com as normas para o setor público. O CFC mantém, há muitos anos, um grupo estudando a contabilidade do setor público, que foi responsável pela elaboração das onze NBC TSPs e, no ano passado, reunimos a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Tribunais de Contas estaduais (TCEs), O Tribunal de Contas das União (TCU), acadêmicos e representantes dos estados, traçando um cronograma para que, até 2021, todas as normas estejam convergidas”, afirma o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda, que coordena o grupo.
A Estrutura Conceitual revoga a Resolução CFC nº 750, que aprovou os princípios que a contabilidade pública deve seguir. “A Estrutura é muito extensa, bastante detalhada e traz alinhamento de conduta para as próximas normas que serão convergidas. Ela trata de escopo e fala diretamente para quem se destina, na aplicabilidade”, afirma Breda.
Estão submetidos à Norma os governos nacionais, estaduais, distritais e municipais e seus respectivos poderes, incluindo os Tribunais de Contas, Defensorias e Ministério Público. Ainda, incluem-se órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres da administração direta e indireta, abrangendo aí as empresas estatais dependentes, como, por exemplo, a Embrapa.
O representante do Brasil no Board responsável pela emissão de regras contábeis para a área pública (IPSASB, na sigla em inglês) da Federação Internacional de Contadores (Ifac) e coordenador-geral das Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Leonardo Nascimento, afirma que a Estrutura Conceitual é uma resposta às mudanças pelas quais passa a contabilidade pública, mundialmente, e que é um avanço o texto definir a sociedade como usuária primária da informação contábil.
“Até a edição desta norma, na prática, somente os governos e os órgãos de controle eram considerados usuários da informação contábil do setor público. Quando se afirma que a sociedade em geral é usuária dessas informações, elas ganham ainda mais importância, uma vez que deixam de ser meros instrumentos de verificação do cumprimento da legislação e passam a ter um contexto mais amplo e passam a ser voltadas à prestação de contas perante à sociedade e para subsidiar a tomada de decisão dos gestores”, afirma. Nascimento também esclarece que a Estrutura Conceitual orienta as normas publicadas, a partir dela, para que observem a relevância, a comparabilidade e a verificabilidade dos dados que estarão nas demonstrações e em outros relatórios contábeis. O que, entre outras coisas, permite o melhor exercício do controle social.
O texto não traz aplicações específicas, mas trata do escopo, apresenta as diretrizes e regras gerais que as demonstrações devem seguir. Ainda, aponta características qualitativas para atingir os objetivos da informação contábil, que são a realização da prestação de contas com responsabilização e auxílio à tomada de decisão, entre outros pontos.