Matéria sugerida pela CNM foi protocolada pelo deputado Luiz Carlos Hauly

Impedir que os gestores municipais sejam penalizados por conta da irresponsabilidade fiscal praticada no Brasil, nos últimos anos, é o que reivindica a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A entidade sugeriu o texto ao deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), e ele foi protocolado na Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 315/2016. 

O texto propõe acrescentar artigo à Lei Complementar 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que, excepcionalmente, os gestores públicos que encerram os mandatos, em 31 de dezembro de 2016, não sejam penalizados pelo descumprimento dos limites de endividamento e de despesas com pessoal nos exercícios financeiros de 2015 e 2016; e nem pela inscrição em restos a pagar nos exercícioS financeiros destes dois últimos anos. 

A justificativa do projeto explica que a não penalização desses gestores públicos é indiscutivel, uma vez que os prefeitos do atual mandato vêm sendo, sucessivamente, surpreendidos pelas constantes perdas de arrecadação e com a inadimplência dos governos federal e estaduais no cumprimento de obrigações assumidas em relação ao repasse de recursos nas áreas de Saúde, Assistência Social e Educação. 

Estrutura
“Há muitos anos a estrutura organizacional dos Municípios brasileiros vem sendo sucateada por força dos programas do governo federal que repassa aos governos locais a responsabilidade pela execução dos mesmos, impondo aos entes locais a obrigação de admitir pessoal para o atendimento das populações, pois não se realizam programas sociais sem a participação de técnicos qualificados e isto tem onerado repetidamente os erários municipais e inchado as folhas de pagamento”, diz ainda a justificativa do PL. 

A CNM defende que por conta das questões apresentadas acima e diversas outras, com impacto da administração municipal, os atuais prefeitos não conseguirão cumprir os limites estabelecidos pela LRF para endividamento e para despesas com pessoal, além de certamente não conseguirem encerrar suas contas, obrigando-se a inscrever obrigações em restos a pagar. Ao constatar essa realidade a entidade sugere a medida.