Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda ao artigo 167 da Constituição Federal (CF). O texto pretende vedar a imposição e a transferência de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Também busca impedir a criação ou o aumento de despesa que não conste da lei orçamentária anual enviado pelo chefe do Poder Executivo.
A medida faz parte da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 122/2015, que sugere o acréscimo de dois parágrafos na Constituição Federal. O primeiro deles estabelece que a legislação vigente não irá impor nem transferir encargos financeiros decorrentes da prestação de serviço público, inclusive despesa de pessoal, sem a previsão de fonte orçamentária correspondente para sua execução.
Outro parágrafo sugerido fixa que, no momento de sua aprovação, não será possível criar ou aumentar despesa que não conste na Lei Orçamentária Anual (LOA). Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) a proposta é positiva, uma vez que pretende impedir que os Entes federados recebam cada vez mais responsabilidades sem os devidos recursos.
Essa é uma das principais bandeiras do movimento municipalista e foi discutida na Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios deste ano. A matéria da PEC consta na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. A entidade trabalha para que a matéria seja aprovada.