prazo estabelecido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) vai até quinta-feira, 3 de novembro.
O sistema Educacenso está aberto somente para conferência e retificação dos dados preliminares do Censo Escolar 2016. A correção dos dados deverá ser realizada pelo diretor, pelo responsável pela escola ou pelo Sistema Educacional Informatizado, Municípios, Estados, Distrito Federal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os dados devem ser informados pela internet, no sistema Educacenso. E ainda alerta o gestor que se mantenha atento, pois quem não preencheu os dados da primeira etapa do Censo Escolar 2016 não poderá fazer nesta ocasião de retificação, justamente por ser apenas período de correção dos erros da primeira etapa.
A Entidade também orienta os gestores que conscientizem os diretores da rede de ensino da importância de confirmar os dados cuidadosamente, tendo em vista que o censo escolar serve de base para o cálculo de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para programas federais como o da Merenda e Transporte.