A partir de agora, os decretos de Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) serão classificados por níveis de intensidade: pequena, média e grande. A mudança nos critérios para que Estados e Municípios promovam esses decretos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira, 21 de dezembro, por meio da Instrução Normativa (IN) 2/2016 do Ministério da Integração Nacional.
De acordo com o governo, o objetivo da medida é reduzir a burocracia no processo de reconhecimento e assegurar o apoio complementar do governo federal em situações emergenciais. Para isso, serão considerados desastres de pequena e média intensidade as ocorrências que caracterizam situação de emergência, ou seja, quando há danos humanos e/ou prejuízos econômicos superáveis pelos próprios entes.
Já os desastres de grande intensidade serão considerados quando o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). Nesses casos, a situação será classificada automaticamente como calamidade.
A instrução também trouxe alterações no prazo para solicitação de reconhecimento federal. Em casos de desastres súbitos, os pedidos devem ser encaminhados no prazo de 15 dias após o registro das ocorrências. Antes eram somente dez dias. Já para os desastres graduais ou de evolução crônica, o prazo aumenta de 10 para 20 dias, contados da data do decreto do ente federado que declara situação de anormalidade.
De acordo com a publicação, a vigência do reconhecimento permanece por 180 dias após publicação de reconhecimento no Diário Oficial da União (DOU).
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Agência CNM, com informações da ABr