Apresentação dos indicadores fiscais e do Relatório do Senado Federal
Esta página trata da divulgação de informações relativas a indicadores fiscais e de endividamento dos entes federativos, incluindo aquelas informações que, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 43/2001, devem ser enviadas mensalmente, pelo Ministério da Fazenda, ao Senado Federal.
Os relatórios fiscais dos estados e municípios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal são, basicamente:
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), de periodicidade bimestral;
Relatório de Gestão Fiscal (RGF), de periodicidade quadrimestral ou semestral; e
Balanço Anual.
Os relatórios fiscais apresentam informações consolidadas e indicadores a respeito da execução orçamentária, a realização das receitas estimadas para o exercício, o cumprimento dos gastos mínimos nas áreas de saúde e educação, o atendimento dos limites de gastos de pessoal, a execução e os limites de inscrição de restos a pagar, os limites da dívida consolidada líquida, de operações de crédito, dentre outros.
As informações são declaradas pelos representantes legais das prefeituras e estados conforme os modelos de demonstrativos fiscais disponíveis no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), disponível na página de Manuais da Contabilidade.
Em relação ao Relatório ao Senado Federal, salientamos que era enviado mensalmente àquela Casa Legislativa, até pouco tempo atrás, em papel, mas passou a ser elaborado em formato eletrônico, motivo pelo qual suas informações passaram a constar nesta página de acesso público, em dezembro de 2016. Trata-se do cumprimento do art. 41 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001, entre outros.
Os demonstrativos divulgados eletronicamente neste site não dispensam a publicação dos relatórios nos termos da lei e não substituem os documentos originais para todos os fins.
Além disso, eles podem não refletir retificações eventualmente efetuadas posteriormente à homologação das informações.
Principais indicadores fiscais
Entre os principais indicadores fiscais, podemos citar a Dívida Consolidada Líquida (DCL), a Receita Corrente Líquida (RCL) e a relação entre as duas, ou seja, DCL/RCL.
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
De acordo com o Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) da STN, a DCL representa o montante da Dívida Consolidada (DC) deduzido o saldo relativo aos haveres financeiros (disponibilidade de caixa e demais haveres financeiros). Caso o valor dos haveres financeiros seja inferior aos Restos a Pagar processados (exceto precatórios), não haverá deduções na DC, e logo a Dívida Consolidada Líquida(DCL) será igual à Dívida Consolidada.
Por sua vez, a Dívida Consolidada (DC) ou fundada, para fins fiscais, corresponde ao montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade (excluídas as obrigações entre órgãos da administração direta e entre estes e as entidades da administração indireta), assumidas:
a) pela realização de operações de crédito com a emissão de títulos públicos, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses (dívida mobiliária);
b) pela realização de operações de crédito em virtude de leis, contratos (dívida contratual), convênios ou tratados, para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses;
c) com os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
d) pela realização de operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, que tenham constado como receitas no orçamento.
Receita Corrente Líquida (RCL)
De acordo com o MDF da STN, a RCL é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes do ente da Federação, deduzidos alguns itens exaustivamente explicitados pela própria LRF, não cabendo interpretações que extrapolem os dispositivos legais.
Conforme a LRF, em seu art. 2º, inciso IV:
"IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição."
DCL/RCL
Os limites percentuais da relação DCL/RCL dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão previstos na Resolução do Senado Federal nº 40, de 20/12/2001, e são os seguintes:
a) no caso dos Estados e do Distrito Federal: < 2,0
b) no caso dos Municípios: < 1,2
O MDF está disponível em www.tesouro.gov.br/mdf.
Consulte as informações contábeis atualizadas de Estados e Municípios
Os indicadores fiscais podem ser consultados diretamente no Siconfi, o qual contém os indicadores de RCL, DCL e DCL/RCL informados pelos Entes da Federação por meio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
Para obter as informações atualizadas basta seguir o roteiro abaixo:
1) Acesse o Siconfi (siconfi.tesouro.gov.br).
2) No menu "Consultas", selecione a opção "Consultar FINBRA" > "RGF".
3) Selecione as opções desejadas de exercício, periodicidade, período, escopo, poder, anexo (neste caso o "Anexo 2 - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida") e tabela.
4) Após a seleção, digite o código de segurança e clique em "Consultar".
5) Um arquivo com todas as informações será copiado para seu computador.
6) Neste arquivo de formato aberto (CSV) é possível filtrar no campo "Conta" a DCL, RCL e a relação DCL/RCL dos entes que já homologaram o RGF.
Disponibilização dos Indicadores Fiscais e do Relatório ao Senado Federal
Os arquivos abaixo contêm os indicadores acima descritos para todas as unidades federativas e para os municípios que homologaram o RGF, quadrimestral ou semestral, no Siconfi.
Em atendimento ao art. 31, §4º, da LRF, é disponibilizado um arquivo com a relação dos entes cujos dados informados evidenciam o descumprimento do limite da dívida consolidada líquida.
Os dados foram extraídos da consulta FINBRA nas datas de referência explicitadas nos arquivos e não consideram necessariamente todas as retificações que tenham sido efetuadas pelos entes da Federação. Portanto, para obtenção dos dados mais atualizados, recomendamos a consulta direta ao Siconfi, conforme orientação acima.
Os dados relacionados às operações de crédito, que passaram a integrar esta página e que dizem respeito ao relatório mensal enviado ao Senado Federal, foram extraídos do Sistema de Análise da Dívida Pública, de Operações de Crédito e de garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM), que pode ser acessado por meio do endereço eletrônico https://sadipem.tesouro.gov.br/, que permite uma série de consultas relacionadas às operações de crédito de Estados, DF e Municípios.