Medida Provisória autoriza repasse de fundo penitenciário a Estados e Municípios

A segurança pública municipal pode receber mais recursos para investimentos voltados à melhoria do sistema carcerário e às ações de reintegração social de presidiários. Uma Medida Provisória (MP) enviada ao Congresso Nacional autoriza o repasse de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a Estados e Municípios, independentemente de convênio. O texto será analisado pelo Congresso Nacional na retomada dos trabalhos legislativos.

A transferência está prevista na MP 755/2016. O fundo, criado pela Lei Complementar 79/1994, financia o sistema penitenciário e é gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional, ligado ao Ministério da Justiça. Pelo texto, o repasse será de até 75% em 2017, com redução gradual até 2019 – de até 25%. A partir de 2020, o valor destinado a Estados e Municípios ficará restrito a 10% do total.

Os recursos destinados aos governos estaduais deverão ser aplicados na melhoria do sistema penitenciário. Já o porcentual as Prefeituras deve ser investido para a reinserção social de presos ou programas de alternativas penais.

Critérios 
O Executivo estabelecerá critérios e parâmetros para a transferência e as condições mínimas de habilitação de estados e Municípios. Para receber os recursos, os dois Entes federados devem ter fundo específico, com órgão gestor.

Também é necessária a apresentação de planos para atender a destinação prevista para os recursos, com a comprovação do uso previsto do dinheiro do Funpen. Recursos não utilizados até o final do ano devem ser devolvidos por estados e Municípios, com atualização pela taxa de juros básica da economia (Selic).

Aplicação de recursos
Com o objetivo de permitir o uso do Funpen em ações previstas a estados e Municípios, a medida provisória amplia as possibilidades de aplicação do fundo. O texto inclui o uso em programas de alternativas penais à prisão; realização de cursos técnicos e profissionalizantes para presos; políticas de redução da criminalidade; e financiamento e apoio de atividades preventivas – como de inteligência policial.

Atualmente, a lei permite o uso do fundo para construir e reformar presídios e aquisição de materiais, por exemplo. Pela MP, ao menos 30% dos recursos do fundo devem ser aplicados com construção, reforma, ampliação e aprimoramento de estabelecimentos penais.

Força Nacional
A MP amplia as atribuições da Força Nacional, criada pela Lei 11.473/2007, para incluir atividades de inteligência e coordenação de operações integradas de segurança pública. A força foi criada em 2004 para atender emergências dos estados e é formada por policiais e bombeiros.

O texto limita a atividade administrativa da Força Nacional a, no máximo, dois anos. Servidores civis da União, estados e Municípios aposentados há menos de cinco anos poderão trabalhar voluntariamente em atividades administrativas do órgão.

Timemania e tramitação
A MP também altera a Lei 11.345/2006 da Timemania para destinar 0,9% dos recursos dessa loteria ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) – criado para gastos com desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados. É reduzido de 3% para 2,1% o total destinado ao Funpen, a fim de viabilizar o repasse, que valerá a partir de 2017.

O texto determina ainda que até 30% do superávit financeiro das fontes de recurso do Funpen poderá ser destinado ao FNSP. A MP 755/2016 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara e do Senado. A comissão mista deve ser instalada a partir de dois de fevereiro.