Os 234 Municípios que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) terão como meta a aquisição de produtos de 9.359 agricultores familiares no prazo de 12 meses, contados a partir da sua formalização.
Essas e outras regras foram estabelecidas na Portaria 51/2015 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 16 de dezembro, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS). A redação define metas e limites financeiros para a implementação do PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea.
Dentre as definições da Portaria, constam também os parâmetros adicionais de execução, onde os beneficiários fornecedores deverão ser 40% de mulheres, 40% público prioritário do MDS e 5% produtores agroecológicos ou orgânicos.
Os Municípios que estiverem de acordo com as condições apresentadas terão até 60 dias para confirmar a aceitação dessas metas e realizar o preenchimento das informações complementares para a elaboração e aprovação do Plano Operacional no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos.
O Programa
Criado em 2003, o PAA visa colaborar com o enfrentamento da fome e da pobreza no Brasil e, ao mesmo tempo, fortalecer a agricultura familiar. Para isso, o Programa utiliza mecanismos de comercialização que favorecem a aquisição direta de produtos de agricultores familiares ou de suas organizações, estimulando os processos de agregação de valor à produção.
O PAA é acessível à agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e demais povos e comunidades tradicionais ou empreendimentos familiares rurais portadores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).