Nota técnica da CNM orienta Municípios sobre recursos da multa de repatriação

Orientações aos gestores locais sobre os recursos da multa de repatriação foram publicadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio da Nota Técnica de Contabilidade Pública 32/2016. O documento trata dos procedimentos contábeis e do tratamento a ser dado a verba, por parte das Prefeituras. 

O recolhimento e a partilha de parte dos recursos foram viabilizados pela Lei 13.524/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 14 de janeiro 2016. O texto legal estabeleceu Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. 

Com a publicação da Medida Provisória (MP) 753/2016, dia 19 de dezembro, a outra parte dos recursos foi assegurada. A normativa do governo estabelece o compartilhamento dos valores da multa da repatriação, e uma alteração no texto dispôs o repasse dos valores com os cofres municipais a partir do diz 30 de dezembro deste ano. Esses recursos vão compor o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

A partir dessas regulamentações, a Confederação reforça que as orientações devem ser seguidas somente se o crédito ocorrer no dia 30 de dezembro. A entidade está trabalhando para obter confirmações da data do repasse junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). 

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