A Secretaria do Tesouro Nacional publicou no dia 06/01/2017, no DOU, a Portaria STN 9/2017, que regulamenta os procedimentos e competência para as contratações de operações de crédito. A principal novidade do normativo é que os documentos necessários às operações passarão a ser encaminhados, a partir de 30/01/2017, por meio eletrônico, o que traz maior agilidade e transparência ao processo.
Atualmente os estados e municípios têm que protocolizar fisicamente na STN os pedidos de verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito, bem como os respectivos documentos e informações necessárias à análise. Com a mudança, todos esses documentos deverão ser envidados pelo Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM) e validados por assinatura digital. Esses documentos ficarão disponíveis no Portal SADIPEM para acesso público.
A Portaria 09/2017 consolida, ainda, outros dispositivos relacionados à regulamentação dos processos e competências da STN sobre o tema, sem, no entanto, trazer alterações em prazos e processos. O objetivo dessa mudança foi reunir em um único documento legal todos os procedimentos, facilitando a consulta e a compreensão do processo pelos interessados.