CNM elabora nota técnica para esclarecer gestores com relação ao salário-educação

Para esclarecer os questionamentos dos gestores municipais em relação as despesas com recursos do Salário-Educação, a área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou uma nota técnica.

O objetivo da CNM é esclarecer que despesas podem ser realizadas com os recursos recebidos pelos Municípios à conta da contribuição social do Salário-Educação.

A CNM lembra que a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei, consiste em fonte adicional de financiamento da Educação Básica Pública – artigo 212, parágrafo 5º, da Constituição Federal. É uma contribuição social paga pelas empresas e corresponde alíquota de 2,5% calculados sobre a folha de pagamento. Segundo a legislação vigente, a arrecadação desse montante é feita pela Receita Federal e sua distribuição pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Acesse aqui a nota técnica da CNM