A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabeleça condições para simplificar transferências voluntárias para Municípios com até 50 mil habitantes.
Segundo a proposta, a LDO também deverá simplificar o repasse para Municípios cuja receita corrente líquida per capita do exercício financeiro anterior tenha sido inferior a 70% da receita média de todos os Municípios brasileiros no mesmo período. A proposta inclui essas regras na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 182/2012, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), e propostas apensadas (PLPs 364/2013 e 299/2016). Segundo o relator, “a aprovação desse texto abrirá caminho para a redução dos formalismos e exigências técnicas excessivos ainda presentes na concessão de transferências”.
As transferências voluntárias são recursos repassados pelo governo federal ou pelos Estados às cidades para cumprir convênios ou outros instrumentos de cooperação e de assistência financeira.
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Casa.
Agência CNM com informações da Agência Câmara