Deputados rejeitam regime de urgência para consórcio público de entes da federação

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 297 votos a 41, o regime de urgência para o Projeto de Lei 2.542/2015, oriundo do Senado, que permite a Estados, a Municípios e ao Distrito Federal formarem consórcio público para assinar convênio com a União mesmo se um dos entes consorciados não tenha cumprido todas as exigências legais de regularidade.

A proposta agora segue o trâmite regular para apreciação e deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa, antes de ser remetida ao crivo do Plenário. Sendo assim, a rejeição do pedido de urgência é vista como um atraso à tramitação do projeto, que agora segue seu rito tradicional, ainda considerado de forma célere.

O projeto permite que consórcios formados com Municípios que estejam com pendências no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) continuem a celebrar convênios e outras atividades financeiras. Conforme define o texto, “as exigências legais de regularidade aplicar-se-ão ao próprio consórcio público envolvido, e não aos entes federativos nele consorciados”.

Os consórcios públicos são parcerias sem fins lucrativos firmadas entre dois ou mais entes da federação com o objetivo de prestar serviços e desenvolver ações de interesse coletivo.

Bom para os Municípios
De interesses convergentes com o movimento municipalista e com amplo trabalho da Confederação Nacional de Municípios (CNM) pela sua aprovação, a proposição tramitou no Senado em 2015, com autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), de iniciativa desta Confederação. A matéria chegou à Câmara em junho e de lá para cá foi aprovada por unanimidade, sem qualquer alteração no texto, pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Finanças e Tributação (CFT).

Agora, a matéria aguarda designação do relator na CCJC e segue o trâmite regular dos projetos que compreendem a temática financeira. A CNM acompanha a matéria de perto e trabalha em prol da celeridade de sua apreciação, tendo em vista os benefícios que trarão a todos os Municípios brasileiros.