A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que 912 Municípios já se encontram com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) suspenso. A penalidade se refere ao descumprimento do prazo para alimentação e homologação de gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).
O prazo foi finalizado no dia 2 de março. Para os Municípios que não homologaram o 6º bimestre do exercício financeiro da saúde de 2016, a suspensão já acontece no primeiro repasse do mês de março do FPM, previsto para ocorrer nesta sexta-feira, 10.
O Decreto 7.827/2012 dispõe sobre os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências constitucionais, bem como da suspensão e do restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação de recursos em ações e serviços públicos em saúde de que trata a Lei Complementar 141/12.
Dessa forma, serão objeto de condicionamento e suspensão, dentre outros, para os Municípios, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR); e, para os Estados, do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Na hipótese de suspensão decorrente da ausência de informações homologadas no Siops, o Ente deverá transmitir e homologar os dados do 6º bimestre do exercício financeiro de 2016 no sistema o mais breve possível. O restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos somente ocorre no prazo de até 72 horas, até atualização do sistema e envio de dados ao Banco do Brasil.
Caso a suspensão seja decorrente da não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar de condicionamento no prazo de 12 meses – contado do depósito da primeira parcela direcionada –, as transferências constitucionais e as transferências voluntárias da União serão restabelecidas quando o Ente federativo beneficiário comprovar, por meio de demonstrativo de receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), a aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e serviços públicos de saúde em exercícios anteriores.
Diante disso, a CNM destaca a importância do cumprimento dos prazos e da alimentação bimestral dos gastos em saúde no Siops, tendo em vista que a falta de dados acarreta em suspensão de repasses extremamente importantes para a continuidade e a prestação das ações e serviços de saúde no Município.