CNM acompanha audiência sobre financiamento para educação pública

A Câmara dos Deputados realizou, nesta terça-feira, 4 de março, audiência pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015. A matéria propõe transformar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) em mecanismo permanente de financiamento para educação pública brasileira.

A audiência faz parte de um ciclo de debates realizado para avaliação e aprovação da PEC. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou da audiência como ouvinte, mas também está inserida neste ciclo de debates – para audiências previstas nos meses de maio e junho. A entidade acompanha as audiências da PEC 15/2015 e se propõe a participar ativamente nos próximos debates no Congresso Nacional.

Entenda a PEC 15/2015
Instituído pela Emenda Constitucional (EC) 53/2006, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o Fundeb tem vigência por 14 anos, no período de 2007 a 2020.

De fato, é impensável que o financiamento da educação básica pública no país possa retornar à situação vigente até o ano de 1997, quando entrou em vigência o Fundef – criado pela Emenda Constitucional 14/1996. Para a CNM, isso implicaria retrocesso inimaginável na busca de equidade da educação básica pública.

Dessa forma, a entidade alerta que é necessário dar continuidade a esses fundos de natureza contábil que redistribuem parte da receita de impostos constitucionalmente vinculados à Manutenção de Desenvolvimento do Ensino (MDE) entre a rede estadual e as municipais de ensino, em cada Estado brasileiro, e dispõem sobre a complementação da União para as Unidades Federadas com menos recursos próprios.

Ao mesmo tempo, com base na experiência do Fundef e do Fundeb, a CNM concorda com a proposta de que o novo mecanismo de financiamento para educação pública brasileira não tenha mais caráter transitório, previsto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e seja incluído na parte permanente do texto constitucional de 1988.

Financiamento da educação
Diante desse cenário, a Confederação se manifesta favoravelmente à PEC 15/2015, mas, ao mesmo tempo, entende que é necessário aproveitar a oportunidade para aperfeiçoar esse mecanismo de financiamento da educação.

Na defesa dos interesses municipalistas, a entidade defende, por exemplo, maior complementação da União do fundo que vier a substituir o Fundeb e mais recursos desse próximo fundo para a manutenção e o custeio das creches, etapa da educação básica com maior defasagem entre o custo real e o valor anual por aluno do Fundeb, além de ser a única etapa da educação básica com mais matrículas em jornada escolar em tempo integral.

Uma vez que o Fundeb tem vigência até 2020, a CNM entende que haverá tempo suficiente não só para sua transformação de mecanismo redistributivo transitório em permanente, mas também para seu aperfeiçoamento no sentido de que venha a contribuir ainda mais com a promoção da equidade e a redução das desigualdades regionais, que ainda caracterizam fortemente a educação brasileira.Voltar