Sempre em sintonia com os rumos da Educação no País e como as mudanças propostas pelo Poder Legislativo podem influenciar neste setor, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) continua desempenhando o papel fundamental de acompanhar os desdobramentos de um tema tão importante para o desenvolvimento do Brasil.
Neste cenário, a Confederação está participando do ciclo de audiências públicas que semanalmente acontece na Câmara dos Deputados e que debate a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015. Nesta terça-feira, 18 de abril, aconteceu mais um encontro na casa legislativa. A CNM esteve presente na audiência na condição de ouvinte, entretanto, a entidade também está inserida neste ciclo de debates para as futuras audiências previstas para os meses de maio e junho.
A PEC tem como proposta a transformação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) em mecanismo permanente de financiamento para educação pública brasileira.
Entenda a PEC
Instituído pela Emenda Constitucional (EC) 53/2006 em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o Fundeb tem vigência por 14 anos, no período compreendido de 2007 a 2020.
De fato, avalia a CNM, é impensável que o financiamento da educação básica pública no país possa retornar à situação vigente até o ano de 1997, quando entrou em vigência o Fundef criado pela EC 14/1996. Isto implicaria retrocesso inimaginável na busca de equidade da educação básica pública.
Desta forma, é absolutamente necessário dar continuidade a esses fundos de natureza contábil que redistribuem parte da receita de impostos constitucionalmente vinculados à manutenção de desenvolvimento do ensino (MDE) entre a rede estadual e as municipais de ensino, em cada Estado brasileiro, e dispõem sobre a complementação da União para as Unidades Federadas com menos recursos próprios.
Posicionamento da CNM
Com base na experiência do Fundef e do Fundeb, a CNM concorda com a proposta de que o novo mecanismo de financiamento para educação pública brasileira não tenha mais caráter transitório, previsto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e seja incluído na parte permanente do texto constitucional de 1988.
Por essa razão, a entidade se manifesta favorável à PEC 15/2015, ao mesmo tempo que entende ser necessário aproveitar a oportunidade para aperfeiçoar esse mecanismo de financiamento da educação.
Por exemplo, na defesa dos interesses municipalistas, a entidade defende maior complementação da União do Fundo que vier a substituir o Fundeb e mais recursos desse próximo fundo para a manutenção e custeio das creches, etapa da educação básica com maior defasagem entre o custo real e o valor anual por aluno do Fundeb, além de ser a única etapa da educação básica com mais matrículas em jornada escolar em tempo integral.
Uma vez que o Fundeb tem vigência até 2020, a CNM avalia que haverá tempo suficiente não só para sua transformação de mecanismo redistributivo transitório em permanente, mas também para seu aperfeiçoamento no sentido de que venha a contribuir ainda mais com a promoção da equidade e a redução das desigualdades regionais, que ainda caracterizam fortemente a educação brasileira.