Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei iniciado na Câmara 315/2009, que altera o artigo 1º da Lei 8.001/1990. A norma trata da parcela pertencente a Estados e Municípios do produto da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH). O projeto estabelece que a distribuição dos recursos passaria a ser de 25% para Estados e 65% para Municípios.
Cálculos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam que a aprovação do texto no Senado trará um ganho de mais de R$ 151 Milhões aos cofres dos Municípios em cujos territórios se localizarem instalações destinadas à produção de energia elétrica, ou que tenham áreas invadidas por águas dos respectivos reservatórios. Estão inseridos nesse contexto um total de 711 Municípios.
Atualmente, do total distribuído entre Estados, Municípios e órgãos da administração direta da União, 90% pertencem aos Estados e Municípios dividido de forma igualitária: 45% e 45%. Os outros 10% são divididos da seguinte forma: 4% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDTC), 3% ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e 3% ao Ministério de Minas e Energia (MME).
A entidade propõe uma emenda para garantir a regularidade dos repasses que eventualmente sofrem atrasos. Assim, a fim de permitir o melhor planejamento dos Municípios em relação a esse repasse, a compensação financeira não recolhida no prazo estabelecido em Lei sofreria cobrança de acréscimos.
A Confederação destaca, ainda, que, em novembro de 2016, foi aprovada a Lei 13.360/2016, que alterou os percentuais de recolhimento da CFURH, de que trata a Lei 7.990/1989. Anteriormente à nova legislação, a compensação era de 6,75% sobre o valor da energia elétrica produzida e passou a ser 7%, um aumento de 0,25%.
A distribuição ocorria da seguinte maneira: 6% do valor da energia produzida era distribuído entre Estados, Municípios e órgãos da administração direta da União. Com a nova lei, 6,25% passaram a ser repassados e 0,75% destinados ao Ministério do Meio Ambiente, para aplicação na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, o que garantiu aos Municípios um aumento de mais de R$ 3,758 Milhões.