Resolução estabelece diretrizes para transferências de recursos ao EJA

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma resolução que fixa orientações, critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros à manutenção de novas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA). As diretrizes, publicadas no dia 3 de abril, começam a valer este ano para Estados, Municípios e Distrito Federal.


A Resolução 5/2017 tem como objetivo garantir aos jovens e adultos o acesso e a permanência no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Conforme explica o texto, o apoio financeiro é para prestar manutenção de novas turmas da EJA que tenham matrículas ainda não contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei 11.494/2007.

Serão consideradas como novas turmas aquelas que sejam oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos; sejam ofertadas na modalidade presencial, com avaliação no processo; sejam cadastradas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), no qual serão informados os dados de cada nova turma e a data de início de seu funcionamento; e tenham matrículas ainda não computadas para o recebimento dos recursos do Fundeb.

São beneficiários da transferência de recursos financeiros para as novas turmas de EJA as pessoas com 15 anos ou mais que não completaram o Ensino Fundamental ou médio.

Recursos

Para pleitear os recursos de que trata a Resolução, os gestores municipais devem apresentar termo de adesão e cadastrar a nova turma no módulo de Jovens e Adultos do Simec. A data ainda será divulgada, conforme orientações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (Secadi/MEC).

Veja aqui a Resolução 5/2017 na íntegra