Alerta municipalistas querem derrubar veto do ISS e redistribuir R$ 6 bilhões entre os Municípios

É nesta terça-feira, 30 de maio, às 19h30, a apreciação de uma das principais reivindicações do movimento municipalista: a derrubada do veto 52, que trata da reforma do Imposto Sobre Serviços (ISS). A medida possibilita a redistribuição de mais de R$ 6 bilhões a todos os Municípios do País. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a necessidade de os gestores se mobilizarem e destaca que a aprovação depende da pressão de prefeitos e vereadores aos parlamentares das duas Casas.

Líder do movimento municipalista, Paulo Ziulkoski, ressalta que é fundamental os gestores se unirem e movimentarem os parlamentares em prol dessa pauta. “Eu quero que os prefeitos tragam seus deputados e senadores para trabalharem com a gente, e na hora de apreciar o veto do ISS eles votem a nosso favor”, alerta. Diante disso, ele aponta que é necessário entrar em contato com os parlamentares do estado para que compareçam à sessão, formem quórum para votação e derrubem o veto.

A entidade está em contato direto com deputados e senadores alertando que é imprescindível a continuidade dos ritos do processo legislativo e a realização da sessão, especialmente diante da necessidade de recuperação financeira. Ziulkoski destaca que votar a favor dos Municípios é votar a favor dos cidadãos: “não estamos reivindicando nada para o prefeito, para o vice-prefeito ou para o vereador; queremos recurso para melhorar a saúde, a educação, o saneamento e a assistência social”.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, destacou – em sessão do Congresso na semana passada –, a importância da matéria e reafirmou o compromisso feito durante a Marcha a Brasília de que colocaria o veto em votação. “Essa é uma matéria extremamente importante para os municípios brasileiros. Já, inclusive, tive oportunidade, numa conversa institucional com o presidente da República, de lhe comunicar que havia um movimento nesse sentido da derrubada do veto e, mesmo assim, democraticamente, cumprindo o meu papel institucional e cumprindo o meu compromisso para com os prefeitos do Brasil, eu iria pautá-lo”, disse.

O parlamentar destacou, ainda, a importância de os gestores se mobilizarem pela derrubada ao veto. “A pauta está garantida, agora a votação depende da pressão do prefeito e vereadores aos representantes das duas casas”, continuou. Na Marcha, deputados e senadores de vários partidos destacaram que iriam apoiar o movimento municipalista liderado pela Confederação na aprovação do pleito.

Votação
Segundo o Senado Federal, na sessão conjunta, a reunião de deputados e senadores ocorre em um mesmo instante, por meio de escrutínio secreto. Para iniciar a sessão, é necessária que tenha o quórum para votação, correspondente à maioria absoluta das duas Casas – 41 senadores e 257 deputados. A CNM luta pela derrubada de sete dispositivos que foram vetados pelo governo federal.

No caso do ISS, a apuração dos votos ocorrerá, primeiramente, no Senado, por ser a Casa originária da matéria. Se mantido o veto, os votos dos deputados não serão contabilizados. No entanto, caso seja rejeitado, segue-se para a apuração dos votos na Câmara. Para o veto ser rejeitado, é também preciso o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas. A matéria cujo veto foi rejeitado é enviada ao presidente da República para promulgação.

Entenda o pleito da CNM
O texto vetado pelo governo federal no dia 29 de dezembro de 2016 transfere a cobrança do ISS, atualmente feita no município do estabelecimento prestador do serviço, para o município do domicílio dos clientes de cartões de créditos e débito, leasing e de planos de saúde. Dessa forma, a derrubada do veto garante uma melhor partilha do imposto e garante justiça fiscal à Federação brasileira.

A CNM defende que o imposto deve ter como captar parte da riqueza que circula por conta da operação tributada e revertê-la em prol da Fazenda Pública de onde ocorreu o fato gerador. Isso porque essas operações (compra com cartão de crédito ou débito, arrendamento mercantil ou prestação de serviços de saúde na rede conveniada aos planos de saúde) só se realizam porque há renda disponível no Município do tomador.