Educação esclarece dúvidas sobre o Fundeb

Transmitido ao vivo na sexta-feira, 28 de abril, o Bate-papo com a CNM esclareceu dúvidas sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Apresentada pelas Técnicas Dálete Azevedo e Mônica Aparecida Serafim Cardoso e mediada pelo consultor Maurício Zanin, a atividade continua disponível na íntegra na galeria de vídeos do Portal da Rede Municipalista. Confira os principais tópicos:

Composição do Fundeb

Fruto de muitas dúvidas dos municípios, as Técnicas esclareceram a composição do Fundo que é composto de 90% da arrecadação dos estados e municípios. Fazem parte da Cesta de impostos que compõem o fundo: Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados para Exportação (IPI-Exp), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Recursos da desoneração de exportações de que trata a Lei Kandir (LC 87/1996), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

O restante, cerca de 10%, vem da complementação da união a fim de assegurar um valor mínimo nacional por aluno/ano aos governos estaduais e municipais que não alcançam os recursos próprios do Fundo Estadual.

Ajuste anual
Os repasses mensais não são exatamente equivalentes, pois estão sujeitos às alterações de arrecadação dos impostos que compõem o Fundo. Além disso, a Lei do Fundeb determina que a receita para o ano seguinte seja estimada até o final do ano anterior e a receita realizada só é conhecida em abril do ano subsequente. Portanto, os nove estados que recebem a complementação (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí) passam neste mês pelo ajuste anual. Desses, quatro (BA, CE, MA e PB) tiveram uma arrecadação superior a estimada e, por isso, ao contrário dos outros, terão um decréscimo em relação ao reajuste.

Diante disso, a CNM fez uma grande mobilização para que esse débito seja parcelado e não onere tanto as contas dos municípios envolvidos. O débito que era para ser realizado neste 28 de abril não se concretizou. Agora a Confederação aguarda a publicação de uma MP com essa garantia.

Reajuste do piso
Para 2017, houve um crescimento real de 3,77% do Fundeb no entanto esse aumento não resolve o problema dos municípios que muitas vezes utilizam a totalidade do valor do Fundo para pagamento da folha de professores e ficam sem recursos para aplicar em manutenção e desenvolvimento do ensino.

Frente a esse cenário, as técnicas explicaram a MP 3776 de 2008 que prevê a correção do índice do magistério pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “Nós recebemos uma receita que não acompanha o reajuste do piso. Se a receita cresceu 3,77% e o piso cresceu 7,64%, a conta não fecha. Aqui entra o Projeto 3776, de 2008, oriundo do executivo, que está pronto para ser aprovado, mas precisa de mobilização para acontecer”, explica Dálete ressaltando a importância da mudança do critério de reajuste do piso.

“É importante destacar que a CNM não é contrária a remuneração dos professores, mas que é preciso rever de onde vem a fonte orçamentária para cumprir com esse pagamento”, conclui Dálete.

Utilização do Fundeb
Outro ponto que gera dúvidas frequente, a determinação para a utilização do recurso do Fundo que está dividida em 60% para pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e os demais 40% para manutenção e desenvolvimento do ensino.

“Estamos recebendo muitas dúvidas quanto a essa questão, por isso, é importante lembrar que a regra é a mesma para a utilização do valor do ajuste anual porque ele compõe o Fundeb”, esclareceu Mônica.

A inclusão do fardamento escolar e o gasto com alimentação escolar na cota de manutenção e desenvolvimento do ensino é uma das lutas da CNM.