Foi publicada hoje, 17 de maio de 2017, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº778, de 16 de maio de 2017 - A qual dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios..
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
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