Alteração na cobrança do ISS faz justiça com municípios pequenos, diz Eures Ribeiro

A decisão do Congresso Nacional em derrubar o veto presidencial na Reforma do ISS injeta nos municípios brasileiros uma receita de R$ 6 bilhões por ano, fruto da descentralização da cobrança do imposto. Defensor convicto da alteração na cobrança do ISS, o presidente da UPB e prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro, afirma que mudança faz justiça aos municípios pequenos, uma vez que a nova regra prevê que o imposto seja recolhido no local de consumo do serviço e não mais na cidade onde estão sediadas as empresas.

“A gente vê que mais de 60% do PIB brasileiro é gerado pelo setor de serviço e esse recurso ficava concentrado em menos de 50 municípios. Então, a mudança vem fazer justiça com os municípios pequenos que foram excluídos da grande fatia desse bolo tributário. É um recurso que poderá ser aproveitado na infraestrutura da cidade, na saúde e educação”. Eures lembra ainda que a nova legislação fixa em 2% a alíquota mínima do imposto. “Tinha prefeitura disputando para ver quem baixava mais o ISS para atrair empresas, mas nem todos têm capacidade financeira de entrar nessa guerra. A reforma da lei acaba com isso”, aponta.

Essas medidas permitem modernizar a legislação e dar segurança jurídica à cobrança do tributo. Para o prefeito de Araci e primeiro vice-presidente Administrativo da UPB, Silva Neto, o incremento na arrecadação do ISS vem agregar em um momento difícil para o município. “O que vier de recurso novo é bem-vindo”. Ele já faz planos: “eu pretendo investir no custeio da saúde”. Silva Neto acrescenta que a alteração na Lei do ISS demonstra a necessidade de pensar em uma reforma tributária mais ampla que pode começar, inclusive, nos municípios.

O que muda com a reformulação da Lei do ISS:

1)     Fixa em 2% a alíquota mínima do imposto e estabelece que concessão de benefícios fiscais indevidos constituirá, em tese, ato de improbidade administrativa;

2)     Cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil) terão o tributo recolhido no município onde a operação ocorrer;

3)     Proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive a redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula a lei ou o ato que não respeite essa regra;

4)     Várias atividades foram incluídas pelo projeto na lista dos serviços que podem ser tributados. Entre eles estão vigilância e monitoramento de bens móveis; processamento de dados e programação e computadores; e conteúdos de áudio-visual, aplicação de tatuagens e piercings, ações de reflorestamento; confecção de impressos gráficos, serviço de guincho, o guindaste e o içamento e o translado de corpos entre cidades e outros.