Alterada instrução normativa que estabelece normas para reembolso de tributos administrados pela Receita

A Instrução Normativa (IN) 1.712/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27 de junho, traz modificações nos procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso da Receita Federal. A instrução acrescenta um trecho no artigo 3º da legislação vigente.

Atualmente, as regras são regidas pela IN 1.300/2012. Com a publicação no DOU, essa instrução passa a vigorar com novo texto. Entre as mudanças, a nova IN estabelece que, na hipótese de pagamento indevido ou maior efetuado por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) o pedido de restituição deverá ser feito via aplicativo.

A ferramenta, chamada de Pedido Eletrônico de Restituição, está disponível para download no sites do Simples Nacional e da Receita. Já nos casos de retenção indevida, o pedido de restituição ou ressarcimento, precisa ser feito por meio de formulário. O modelo consta no anexo I da IN 1.712/2017.

Confira o texto na íntegra aqui. Acesse também o site da Receita Federal