CNM defende melhorias ao texto da MP do parcelamento da dívida previdenciária em audiência

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou de audiência pública em comissão mista destinada a produzir parecer sobre a Medida Provisória (MP) 778/2017, que prevê o parcelamento da dívida previdenciária. Represente da entidade no debate, o consultor Max Telesca, destacou que a edição da medida foi uma conquista municipalista, tendo em vista que o parcelamento do débito previdenciário “é uma luta antiga da Confederação”.

A medida foi assinada pelo presidente da República, Michel Temer, durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio. Ela promove o parcelamento em até 200 vezes dos débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

“A Medida Provisória 778 representa um grande avanço para os Municípios brasileiros. No nosso entendimento, ela é o primeiro passo, o oxigênio para os Municípios poderem sobreviver nos próximos anos”, disse Telesca.

O consultor destacou que, conforme levantamento da CNM, a dívida previdenciária municipal total atualmente é de R$ 75,3 bilhões. “Por isso a MP 778 é bastante salutar. A estimativa é que, com ela, essa dívida tenha uma redução de R$ 30 bilhões”, explanou ele.

Para melhorar
Telesca também detalhou aos presentes o que os Municípios entendem que pode ser feito para melhorar um pouco mais o parcelamento da dívida previdenciária. Conforme expôs, ainda não foi publicada portaria sobre os regimes próprios da previdência social. “É extremamente importante que as linhas dessa medida provisória sobre parcelamento sejam estendidas o mais rápido possível para os regimes de previdência próprios”, disse ele.

Outro ponto destacado foi a chamada rescisão antecipada. Por sugestão da CNM, o deputado municipalista Herculano Passos (PSD-SP) apresentou emenda ao texto sobre o assunto, que se debruça sobre a rescisão sumária em razão de um único atraso da parcela. “A Confederação entende que essa rescisão é mesmo contraria a MP como um todo, porque em razão de um atraso (de apenas uma parcela) pode cair o parcelamento todo ”, explica Telesca.

Outro ponto sugerido também por emenda, que os Municípios esperam aprovação, é o chamado Encontro de Contas. “Existem muitos créditos previdenciários que os Municípios têm a receber da União que incidiram sob a hipótese de incidência inexistente”, completou.

Também participaram da mesa de debate a diretora de Gestão da Dívida Pública da União do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Anelize Almeida, e o coordenador-geral de Auditoria e Contencioso do Ministério da Fazenda Miguel Antônio Chaves. A comissão é presidida pelo deputado municipalista Hildo Rocha (PMDB-MA).