A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi convidada a participar de audiência pública da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 778/2017. A matéria trata do parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O convite foi feito pelo presidente da comissão, deputado Hildo Rocha, (PMDB-MA). O debate ocorre no dia 28 de junho, às 14h30, no Senado.
A entidade tem articulado junto ao Congresso Nacional para aperfeiçoar alguns pontos do texto. No dia 20 de junho, a CNM entregou ofício ao relator da MP na Comissão Especial, senador Raimundo Lira (PMDB-PB). No documento, foram apresentados os principais pleitos municipalistas sobre o assunto. Em seguida, a Confederação se reuniu com o presidente do colegiado.
Entre as sugestões, está a inclusão no relatório da compensação previdenciária para os Entes que migrarem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Além disso, a Confederação pede que seja suprimido o inciso que prevê rescisão sumária em virtude de um único atraso na parcela. Para a entidade, a punição é desproporcional. Outro ponto defendido pela CNM diz respeito aos critérios para a realização de um efetivo encontro de contas com a Previdência Social, pleito antigo do movimento municipalista. O procedimento tem por objetivo abater as dívidas que os Municípios possuem com a Previdência com os débitos que a União possui com os Municípios.
Sobre a medida
A edição da MP pelo governo federal representou uma conquista movimento municipalista brasileiro. A MP amplia o prazo para o parcelamento em até 200 vezes, além de prever a redução e 25% dos valores relativos às multas de mora, de ofício e isoladas e encargos legais, inclusive honorários advocatícios; e 80% do valor relativo aos juros de mora. Com a matéria, serão economizados pelos entes locais mais de R$ 30 bilhões.
As regras para o parcelamento de débitos previdenciários foram definidas e publicadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB). Os textos normatizam as condições previstas na MP. A matéria estabelece o prazo de 31 de julho de 2017 para protocolar o pedido, no Atendimento Residual das unidades da PGFN ou no Atendimento Integrado da Receita Federal do Brasil (RFB).