Membros da comissão especial da criação de Municípios, disposto no Projeto de Lei 135/2015, realizarão uma reunião interna nesta terça-feira, 20 de junho, para definir o cronograma de atividades do colegiado. Em discussão na Câmara dos Deputados, o projeto dispõe sobre o procedimento de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios.
A comissão foi instalada em setembro de 2015 e tem como presidente o deputado Hélio Leite (DEM/PA), não tem 1º vice-presidente, 2º vice-presidente o deputado João Paulo Papa (PSDB/SP), 3º vice-presidente a deputada Flávia Morais (PDT/GO) e relator o deputado Carlos Henrique Gaguim (PODE/TO).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), embora instituição de representação nacional dos Municípios brasileiros, tem mantido atitude de cautela sobre este tema, considerando as muitas implicações políticas sobre aqueles que discutem a validade ou necessidade de manterem-se dispositivos que viabilizem a ampliação do número de Municípios.
Na análise da entidade, a proposição traz regras rígidas, o que certamente irá coibir a criação, por exemplo, de um Município que venha a ser inviável economicamente.
Fusão de Municípios
Um grande avanço com a aprovação da proposta será a possibilidade de incorporação e fusão de Municípios, o que atualmente não é possível em razão da falta de regulamentação do artigo 18 da Constituição Federal. Uma vez aprovada a proposta, Municípios pequenos, localizados principalmente nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul, poderão se utilizar da nova legislação para dar início aos procedimentos de incorporação ou fusão.
Emancipação
Por outro lado, as comunidades que cumprirem os requisitos e se emanciparem podem projetar um futuro de prosperidade e melhores condições de vida às populações abrangidas pelos novos Entes federados. É o caso, por exemplo, de Municípios localizados na região Norte onde sabe-se que devido à grande extensão territorial, muitas comunidades são prejudicadas pela longa distância para ter acesso à educação, saúde, assistência social e fomento ao desenvolvimento local.
Nesse sentido, por menor que seja a comunidade emancipada, a presença de um governo local, atendendo as obrigações constitucionais de cada ente, possibilitará a essa população um melhor atendimento das suas necessidades básicas.
Reforça-se, assim, que a CNM não é contra a definição de critérios para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, desde que sejam observadas as condições de viabilidade econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana. Diante do exposto, a CNM manifesta-se favorável à proposta.