A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou na quinta-feira, 22 de junho, ofícios à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para contestar dispositivos que foram acrescentados na implementação da Medida Provisória (MP) 778/2017. Esses instrumentos estão inseridos na Instrução Normativa (IN) RFB 1710/2017 e na Portaria PGFN 645/2017. A MP 778/2017 trata do parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios.
No ofício encaminhado à Secretaria da Receita Federal, a CNM pede esclarecimentos na regulação da (IN) RFB 1710/2017. A entidade questiona a gravidade de extrapolações dos artigos 3 e 4 do documento. Eles vinculam a desistência irretratável e irrevogável dos pleitos à inclusão no parcelamento de valores controvertidos administrativamente e judicialmente.
Diante disso, a CNM entende que a competência da IN é extrapolada pelo fato de a MP não estabelecer qualquer norma nesse sentido. Por isso, a entidade solicita também a imediata adequação legal, com a exclusão do inteiro teor dos artigos 3 e 4 da IN por se tratar de inovação completa ao texto do regramento maior (MP 778/2017).
Outro ponto que a Confederação discorda diz respeito ao inciso II, do parágrafo 1º referente ao artigo 2 da IN. Ele veda o parcelamento de débitos provenientes de multa isolada de que trata o parágrafo 10, do artigo 89 da Lei 8.212/91. Diante disso, a CNM considera que esse dispositivo é conflitante com o previsto na alínea a, do inciso II, presente no artigo 2 da MP 778/2017.
Adequação da Portaria
A CNM avaliou que existem alguns pontos precisam ser revistos na Portaria PGFN 645/2017, que foi publicada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A entidade avalia que os artigos 10 e 11 dessa Portaria vinculam a inclusão no parcelamento de valores controvertidos judicialmente, bem como na desistência irretratável e irrevogável dos pleitos.
A entidade justifica que “Sem adentrar ao mérito de tal norma, cumpre apontar a evidente extrapolação de competência da Portaria, uma vez que a MP 778/2017 não estabelece qualquer norma neste sentido”. Dessa forma, pede a exclusão do inteiro teor dos artigos 10 e 11 da Portaria PGFN 650/2017.
Outros esclarecimentos
Nos ofícios que foram encaminhados para a RFB e para a PGFN, a CNM ainda pede esclarecimentos de dúvidas sobre a extensão do parcelamento aos consórcios municipais, a relação de débitos dos Municípios e a composição dessas dívidas, como por exemplo, juros, multas e encargos.
Segundo a entidade, esses pedidos irão dirimir dúvidas dos Municípios que fizeram a adesão de parcelamentos anteriores como o que foi feito especialmente em 2013. Nesse caso específico, a visão da CNM é de dificuldade generalizada para identificar de que forma se aplicam os descontos de juros, multas e encargos oferecidos no parcelamento atual.
Nesse exemplo, a entidade questiona se a consolidação de 2013 estaria dividida entre principal/juros/multa/ encargos e aplica-se os descontos sobre estes totais consolidados ou se os descontos serão aplicados apenas sobre novos débitos. Além de questionar a RFB e a PGFN, a CNM tem trabalhado junto ao relator da MP, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), para garantir que os Municípios possam parcelar as dívidas previdenciárias e possam fazer questionamentos sobre elas durante a realização do Encontro de Contas.
Veja
aqui a íntegra do ofício encaminhado à Receita Federal. Confira aqui o texto do ofício enviado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.